GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.620, de 19 de maio de 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Guararema, mediante cessão de uso, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de Guararema, mediante cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, nos termos da Lei municipal nº 3.516, de 6 de setembro de 2022, alterada pela Lei municipal nº 3.767, de 7 de outubro de 2025, o imóvel situado na Avenida Antônio Teixeira Muniz, nº 2570, Bairro Ipiranga, naquele Município, objeto da Matrícula nº 83.393 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, com área total de 5.434,93m² (cinco mil quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00503950/2025-84.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 12 (CPA-M12), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/05/2026
Atualizado em: 21/05/2026 10:55

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