Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma área com 3.271,43m² (três mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), parte de uma área maior administrada pela Secretária da Administração Penitenciária, localizada na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, Km 66, Município de São Vicente, cadastrada no SGI sob os nºs 21.228, 21.629 e 21.683, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SAP-1.303/2010.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Estação de Tratamento de Água.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |