GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.033, de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores da Secretaria de Gestão Pública, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2014


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUlo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 13:43

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