GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUlo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2014, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN |