ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-23.742/2008, localizados nos Bairros de Santo Amaro, Itaim Bibi e Campo Belo, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 5 - Lilás do Metrô, nas áreas que estão no trecho entre a Estação Adolfo Pinheiro e o Poço/Subestação Bandeirantes, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE-5.16.02.74/1E1-003 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5003, com área de 5.917,00m² (cinco mil, novecentos e dezessete metros quadrados), a saber: linha 1-2 (61,00m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (97,00m), confrontando com o imóvel de nº 581 da Av. Adolfo Pinheiro; linha 3-4 (61,00m), no alinhamento par da Rua Dr. Antonio Bento; linha 4-1 (97,00m), no alinhamento par da Rua Conde de Itú;
b) Perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 5004, com área de 1.064,80m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) a saber: linha 5-6 (40,00m), no alinhamento par da Rua Salomão Karlik; linha 6-7 (32,00m), confrontando com o imóvel de nº 110 da Rua Salomão Karlik; linha 7-8 (20,70m), linha 8-9 (3,40m) e linha 9-10 (16,00m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Dr. Antonio Bento; linha 10-5 (26,50m), confrontando com o imóvel de nº 70 da Rua Salomão Karlik;
II - Planta DE-5.16.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5005, com área de 946,54m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,50m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (50,00m), confrontando com os imóveis de nº 1337 da Av. Adolfo Pinheiro e nº 7007 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (19,50m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 4-1 (50,00m), confrontando com os imóveis de nº 6991 da Av. Santo Amaro e nº 1.363 da Av. Adolfo Pinheiro;
b) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5005A, com área de 8.082,35m² (oito mil e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (176,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 6-7 (42,50m), confrontando com os imóveis de nº 7106 da Av. Santo Amaro e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua da Granja Julieta; linha 7-8 (175,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Madre Rita Amada de Jesus e linha 8-5 (49,50m), confrontando com o imóvel de nº 6.936 da Av. Santo Amaro;
III - Planta DE-5.14.02.74/1E1-002 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5007, com área de 1.071,98m² (um mil e setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (30,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (36,50m), confrontando com o imóvel de nº 6446 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (30,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Francisco de Morais; linha 4-1 (35,00m) confrontando com o imóvel de nº 6404 da Av. Santo Amaro;
IV - Planta DE-5.14.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5009, com área de 4.883,76m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (169,17m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (43,04m), no alinhamento par da Rua da Paz; linha 7-8 (173,56m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 8-5 (14,34m), no alinhamento ímpar da Rua Bela Vista;
b) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5008, com área de 970,76m² (novecentos e setenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (46,60m), confrontando com o imóvel de nº 5860 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (20,00m), no alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 4-1 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 332 da Rua do Estilo Barroco e com o imóvel de nº 5.830 da Av. Santo Amaro;
c) Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5010, com área de 769,48m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (19,00m), no alinhamento par da Av. Adolfo Pinheiro; linha 10-11 (40,50m), confrontando com o imóvel de nº 2464/2474 da Av. Adolfo Pinheiro; linha 11-12 (19,00m), confrontando com o imóvel de nº 59 da Rua João Pimenta; linha 12-9 (40,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua João Pimenta e com o imóvel de nº 2.440 da Av. Adolfo Pinheiro;
d) Perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-13, bloco 5010A, com área de 3.679,96m² (três mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (20,50m) e linha 14-15 (52,00m), ambas no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 15-16 (26,20m), confrontando com o imóvel de nº 5.616 da Av. Santo Amaro; linha 16-17 (30,00m), linha 17-18 (25,50m) e linha 18-19 (32,00m) todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 19-20 (51,00m), confrontando com o imóvel de nº 630 da Rua do Estilo Barroco; linha 20-21 (10,00m), no alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 21-13 (108,00m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 5.460 da Av. Santo Amaro;
V - Planta DE-5.12.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5012, com área de 13.848,55m² (treze mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (163,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (65,50m), no alinhamento par da Rua Andrea Paulinetti; linha 3-4 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 96 da Rua Andrea Paulinetti; linha 4-5 (82,00m), confrontando com os imóveis da vila da Rua Particular; linha 5-6 (29,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua do Abará; linha 6-7 (25,80m) e linha 7-8 (69,40m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 8-9 (25,00m) confrontando com o imóvel de nº 75 da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 9-10 (6,00m), linha 10-11 (12,57m) e linha 11-12 (33,60m), todas no alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 12-13 (30,00m), no alinhamento da Av. Roque Petroni Júnior; linha 13-1 (23,00m), no canto chanfrado entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Santo Amaro;
b) Perímetro 14-15-16-17-18-14, bloco 5012A, com área de 1.333,15m² (um mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (96,80m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 15-16 (23,03m), no alinhamento da curva de concordância entre a Av. Santo Amaro e a Av. Prof. Vicente Rao; linha 16-17 (3,05m), no alinhamento da Av. Prof. Vicente Rao; linha 17-18 (117,00m), confrontando com o imóvel nº 5051/5137 da Av. Santo Amaro; linha 18-14 (12,36m), confrontando com o imóvel nº 5.051/5.137 da Av. Santo Amaro;
c) Perímetro 19-20-21-22-19, bloco 5013, com área de 1.074,93m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (21,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 20-21 (50,00m), no alinhamento da Av. Roque Petroni Júnior; linha 21-22 (21,50m), no alinhamento ímpar da Rua João de Lacerda Soares; linha 22-19 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 179 da Rua João de Lacerda Soares e com o imóvel de nº 4.920 da Av. Santo Amaro;
VI - Planta DE-5.10.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:
a) Perímetro 41-42-43-44-41, bloco 5016F, com área de 1.453,03m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados), a saber: linha 41-42 (32,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 42-43 (45,50m), confrontando com o imóvel de nº 4516 da Av. Santo Amaro; linha 43-44 (32,50m), confrontando com o imóvel de nº 71 da Rua Roque Petrella; linha 44-41 (44,00m), no alinhamento ímpar da Rua Roque Petrella;
b) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5015D, com área de 1.944,00m² (um mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,80m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (47,50m), confrontando com o imóvel de nº 4300 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (40,50m), confrontando com o imóvel de nº 55 da Rua Bartolomeu Feio; linha 4-1 (43,30m), no alinhamento ímpar da Rua Bartolomeu Feio;
c) Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-5, bloco 5015C, com área de 5.034,90m² (cinco mil e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (37,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 6-7(22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4162 da Av. Santo Amaro; linha 7-8 (22,40m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 8-9 (22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4180 da Av. Santo Amaro; linha 9-10 (21,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 10-11 (40,00m), confrontando com o imóvel de nº 4.206 da Av. Santo Amaro; linha 11-12 (19,10m) e linha 12-13 (25,00m), ambas confrontando com o fundo do imóvel de nº 66 da Rua Bartolomeu Feio; linha 13-14 (86,80m), confrontando com o imóvel de nº 86 da Rua Bartolomeu Feio; linha 14-15 (28,00m), no alinhamento par da Av. Jornalista Roberto Marinho; linha 15-16 (23,40m) e linha 16-5 (41,70m), ambas confrontando com o imóvel de nº 4.120 da Av. Santo Amaro;
d) Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 5016, com área de 162,50m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (6,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 22-23 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 88 da Rua Arizona; linha 23-24 (6,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 24-21 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 76 da Rua Arizona;
e) Perímetro 17-18-19-20-17, bloco 5016A, com área de 187,50m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (7,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 18-19 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 64 da Rua Arizona; linha 19-20 (7,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 20-17 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 33 da Rua Dr. Nelson Líbero;
f) Perímetro 25-26-19-27-25, bloco 5016B, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 25-26 (12,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 26-19 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 19-27 (12,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Arizona; linha 27-25 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 53 da Rua Dr. Nelson Líbero;
g) Perímetro 28-29-30-31-32-37-28, bloco 5016C, com área de 355,00m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 28-29 (7,00m), no alinhamento par da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 29-30 (25,80m), confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 30-31 (1,60m), confrontando com o fundo do imóvel do alinhamento ímpar da Rua Michigan; linha 31-32 (29,00m), confrontando com o imóvel de nº 55 da Rua Michigan; linha 32-37 (6,00m), no alinhamento ímpar da Rua Michigan; linha 37-28 (54,60m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Rua Michigan e com o imóvel de nº 36 da Rua Dr. Nelson Líbero;
h) Perímetro 38-39-40-45-46-47-48-49-38, bloco 5016D, com área de 574,46m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 38-39 (5,90m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 39-40 (32,30m), confrontando com o imóvel de nº 3936 da Av. Santo Amaro; linha 40-45 (7,50m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 3936 da Av. Santo Amaro; linha 45-46 (10,00m),no alinhamento par da Rua Michigan; linha 46-47 (44,80m), confrontando com o imóvel de nº 60 da Rua Michigan; linha 47-48 (5,00m), confrontando com os fundos do imóveis do alinhamento par da Rua George Ade; linha 48-49 (28,20m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 49-38 (32,50m), confrontando com o imóvel de nº 3.920 da Av. Santo Amaro;
i) Perímetro 33-34-35-36-33, bloco 5016E, com área de 1.975,27m² (um mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 33-34 (40,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 34-35 (44,50m), no alinhamento par da Rua Flórida; linha 35-36 (49,80m), confrontando com o imóvel de nº 76 da Rua Flórida; linha 36-33 (44,20m), confrontando com o imóvel de nº 3.784 da Av. Santo Amaro;
j) Perímetro 50-51-52-53-54-50, bloco 5016G, com área de 2.042,30m² (dois mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 50-51 (50,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 51-52 (28,60m), confrontando com o imóvel de nº 3.880 da Av. Santo Amaro; linha 52-53 (18,00m), confrontando com o imóvel de nº 52 da Rua George Ade; linha 53-54 (42,40m), confrontando com o imóvel de nº 53/79 da Rua Flórida; linha 54-50 (44,20m), no alinhamento ímpar da Rua Flórida;
VII - Planta DE-5.10.01.74/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5017A, com área de 1.098,67m² (um mil e noventa e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (32,70m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (23,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (9,50m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 4-5 (18,50m), confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 5-6 (23,00m), no alinhamento ímpar da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 6-1 (37,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Jesuíno Maciel;
VIII - Planta DE-5.08.02.74/1E1-004 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5023, com área de 605,53m² (seiscentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,76m), no alinhamento ímpar da Rua Rita Joana de Souza; linha 2-3 (29,55m), confrontando com o imóvel de nº 297 da Rua Rita Joana de Souza; linha 3-4 (20,32m), confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 4-1 (29,42m), confrontando com o imóvel de nº 319 da Rua Rita Joana de Souza;
b) Perímetro 6-7-8-5-6, bloco 5024, com área de 9.535,29m² (nove mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (103,00m), no alinhamento par da Rua Rita Joana de Souza; linha 7-8 (85,00m), no alinhamento par da Rua Gil Eanes; linha 8-5 (103,50m), no alinhamento par da Av. dos Bandeirantes; linha 5-6 (100,60m), no alinhamento ímpar da Rua Princesa Isabel.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal na 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN |