GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.069, de 27 de fevereiro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-23.742/2008, localizados nos Bairros de Santo Amaro, Itaim Bibi e Campo Belo, Município e Comarca de São Paulo, necessários para a continuidade da implantação da Linha 5 - Lilás do Metrô, nas áreas que estão no trecho entre a Estação Adolfo Pinheiro e o Poço/Subestação Bandeirantes, dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - Planta DE-5.16.02.74/1E1-003 - Rev 0, com:

a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5003, com área de 5.917,00m² (cinco mil, novecentos e dezessete metros quadrados), a saber: linha 1-2 (61,00m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (97,00m), confrontando com o imóvel de nº 581 da Av. Adolfo Pinheiro; linha 3-4 (61,00m), no alinhamento par da Rua Dr. Antonio Bento; linha 4-1 (97,00m), no alinhamento par da Rua Conde de Itú;

b) Perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 5004, com área de 1.064,80m² (um mil e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) a saber: linha 5-6 (40,00m), no alinhamento par da Rua Salomão Karlik; linha 6-7 (32,00m), confrontando com o imóvel de nº 110 da Rua Salomão Karlik; linha 7-8 (20,70m), linha 8-9 (3,40m) e linha 9-10 (16,00m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Dr. Antonio Bento; linha 10-5 (26,50m), confrontando com o imóvel de nº 70 da Rua Salomão Karlik;

II - Planta DE-5.16.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:

a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5005, com área de 946,54m² (novecentos e quarenta e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,50m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 2-3 (50,00m), confrontando com os imóveis de nº 1337 da Av. Adolfo Pinheiro e nº 7007 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (19,50m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 4-1 (50,00m), confrontando com os imóveis de nº 6991 da Av. Santo Amaro e nº 1.363 da Av. Adolfo Pinheiro;

b) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5005A, com área de 8.082,35m² (oito mil e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (176,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 6-7 (42,50m), confrontando com os imóveis de nº 7106 da Av. Santo Amaro e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua da Granja Julieta; linha 7-8 (175,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Madre Rita Amada de Jesus e linha 8-5 (49,50m), confrontando com o imóvel de nº 6.936 da Av. Santo Amaro;

III - Planta DE-5.14.02.74/1E1-002 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5007, com área de 1.071,98m² (um mil e setenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (30,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (36,50m), confrontando com o imóvel de nº 6446 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (30,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Francisco de Morais; linha 4-1 (35,00m) confrontando com o imóvel de nº 6404 da Av. Santo Amaro;

IV - Planta DE-5.14.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:

a) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5009, com área de 4.883,76m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (169,17m), no alinhamento ímpar da Av. Adolfo Pinheiro; linha 6-7 (43,04m), no alinhamento par da Rua da Paz; linha 7-8 (173,56m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 8-5 (14,34m), no alinhamento ímpar da Rua Bela Vista;

b) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5008, com área de 970,76m² (novecentos e setenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (46,60m), confrontando com o imóvel de nº 5860 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (20,00m), no alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 4-1 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 332 da Rua do Estilo Barroco e com o imóvel de nº 5.830 da Av. Santo Amaro;

c) Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5010, com área de 769,48m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (19,00m), no alinhamento par da Av. Adolfo Pinheiro; linha 10-11 (40,50m), confrontando com o imóvel de nº 2464/2474 da Av. Adolfo Pinheiro; linha 11-12 (19,00m), confrontando com o imóvel de nº 59 da Rua João Pimenta; linha 12-9 (40,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua João Pimenta e com o imóvel de nº 2.440 da Av. Adolfo Pinheiro;

d) Perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-13, bloco 5010A, com área de 3.679,96m² (três mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (20,50m) e linha 14-15 (52,00m), ambas no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 15-16 (26,20m), confrontando com o imóvel de nº 5.616 da Av. Santo Amaro; linha 16-17 (30,00m), linha 17-18 (25,50m) e linha 18-19 (32,00m) todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 19-20 (51,00m), confrontando com o imóvel de nº 630 da Rua do Estilo Barroco; linha 20-21 (10,00m), no alinhamento par da Rua do Estilo Barroco; linha 21-13 (108,00m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 5.460 da Av. Santo Amaro;

V - Planta DE-5.12.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 5012, com área de 13.848,55m² (treze mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (163,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (65,50m), no alinhamento par da Rua Andrea Paulinetti; linha 3-4 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 96 da Rua Andrea Paulinetti; linha 4-5 (82,00m), confrontando com os imóveis da vila da Rua Particular; linha 5-6 (29,00m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua do Abará; linha 6-7 (25,80m) e linha 7-8 (69,40m), ambas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 8-9 (25,00m) confrontando com o imóvel de nº 75 da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 9-10 (6,00m), linha 10-11 (12,57m) e linha 11-12 (33,60m), todas no alinhamento ímpar da Rua Prof. Dr. José Marques da Cruz; linha 12-13 (30,00m), no alinhamento da Av. Roque Petroni Júnior; linha 13-1 (23,00m), no canto chanfrado entre a Av. Roque Petroni Júnior e a Av. Santo Amaro;

b) Perímetro 14-15-16-17-18-14, bloco 5012A, com área de 1.333,15m² (um mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (96,80m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 15-16 (23,03m), no alinhamento da curva de concordância entre a Av. Santo Amaro e a Av. Prof. Vicente Rao; linha 16-17 (3,05m), no alinhamento da Av. Prof. Vicente Rao; linha 17-18 (117,00m), confrontando com o imóvel nº 5051/5137 da Av. Santo Amaro; linha 18-14 (12,36m), confrontando com o imóvel nº 5.051/5.137 da Av. Santo Amaro;

c) Perímetro 19-20-21-22-19, bloco 5013, com área de 1.074,93m² (um mil e setenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (21,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 20-21 (50,00m), no alinhamento da Av. Roque Petroni Júnior; linha 21-22 (21,50m), no alinhamento ímpar da Rua João de Lacerda Soares; linha 22-19 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 179 da Rua João de Lacerda Soares e com o imóvel de nº 4.920 da Av. Santo Amaro;

VI - Planta DE-5.10.01.00/1E1-003 - Rev 0, com:

a) Perímetro 41-42-43-44-41, bloco 5016F, com área de 1.453,03m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados), a saber: linha 41-42 (32,50m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 42-43 (45,50m), confrontando com o imóvel de nº 4516 da Av. Santo Amaro; linha 43-44 (32,50m), confrontando com o imóvel de nº 71 da Rua Roque Petrella; linha 44-41 (44,00m), no alinhamento ímpar da Rua Roque Petrella;

b) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5015D, com área de 1.944,00m² (um mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,80m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (47,50m), confrontando com o imóvel de nº 4300 da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (40,50m), confrontando com o imóvel de nº 55 da Rua Bartolomeu Feio; linha 4-1 (43,30m), no alinhamento ímpar da Rua Bartolomeu Feio;

c) Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-5, bloco 5015C, com área de 5.034,90m² (cinco mil e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (37,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 6-7(22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4162 da Av. Santo Amaro; linha 7-8 (22,40m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 8-9 (22,30m), confrontando com o imóvel de nº 4180 da Av. Santo Amaro; linha 9-10 (21,00m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 10-11 (40,00m), confrontando com o imóvel de nº 4.206 da Av. Santo Amaro; linha 11-12 (19,10m) e linha 12-13 (25,00m), ambas confrontando com o fundo do imóvel de nº 66 da Rua Bartolomeu Feio; linha 13-14 (86,80m), confrontando com o imóvel de nº 86 da Rua Bartolomeu Feio; linha 14-15 (28,00m), no alinhamento par da Av. Jornalista Roberto Marinho; linha 15-16 (23,40m) e linha 16-5 (41,70m), ambas confrontando com o imóvel de nº 4.120 da Av. Santo Amaro;

d) Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 5016, com área de 162,50m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (6,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 22-23 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 88 da Rua Arizona; linha 23-24 (6,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 24-21 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 76 da Rua Arizona;

e) Perímetro 17-18-19-20-17, bloco 5016A, com área de 187,50m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), a saber: linha 17-18 (7,50m), no alinhamento par da Rua Arizona; linha 18-19 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 64 da Rua Arizona; linha 19-20 (7,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 20-17 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 33 da Rua Dr. Nelson Líbero;

f) Perímetro 25-26-19-27-25, bloco 5016B, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 25-26 (12,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 26-19 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 19-27 (12,50m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Arizona; linha 27-25 (22,00m), confrontando com o imóvel de nº 53 da Rua Dr. Nelson Líbero;

g) Perímetro 28-29-30-31-32-37-28, bloco 5016C, com área de 355,00m² (trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 28-29 (7,00m), no alinhamento par da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 29-30 (25,80m), confrontando com o imóvel de nº 48 da Rua Dr. Nelson Líbero; linha 30-31 (1,60m), confrontando com o fundo do imóvel do alinhamento ímpar da Rua Michigan; linha 31-32 (29,00m), confrontando com o imóvel de nº 55 da Rua Michigan; linha 32-37 (6,00m), no alinhamento ímpar da Rua Michigan; linha 37-28 (54,60m), confrontando com o imóvel de nº 45 da Rua Michigan e com o imóvel de nº 36 da Rua Dr. Nelson Líbero;

h) Perímetro 38-39-40-45-46-47-48-49-38, bloco 5016D, com área de 574,46m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 38-39 (5,90m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 39-40 (32,30m), confrontando com o imóvel de nº 3936 da Av. Santo Amaro; linha 40-45 (7,50m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 3936 da Av. Santo Amaro; linha 45-46 (10,00m),no alinhamento par da Rua Michigan; linha 46-47 (44,80m), confrontando com o imóvel de nº 60 da Rua Michigan; linha 47-48 (5,00m), confrontando com os fundos do imóveis do alinhamento par da Rua George Ade; linha 48-49 (28,20m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 49-38 (32,50m), confrontando com o imóvel de nº 3.920 da Av. Santo Amaro;

i) Perímetro 33-34-35-36-33, bloco 5016E, com área de 1.975,27m² (um mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 33-34 (40,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 34-35 (44,50m), no alinhamento par da Rua Flórida; linha 35-36 (49,80m), confrontando com o imóvel de nº 76 da Rua Flórida; linha 36-33 (44,20m), confrontando com o imóvel de nº 3.784 da Av. Santo Amaro;

j) Perímetro 50-51-52-53-54-50, bloco 5016G, com área de 2.042,30m² (dois mil e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 50-51 (50,20m), no alinhamento par da Av. Santo Amaro; linha 51-52 (28,60m), confrontando com o imóvel de nº 3.880 da Av. Santo Amaro; linha 52-53 (18,00m), confrontando com o imóvel de nº 52 da Rua George Ade; linha 53-54 (42,40m), confrontando com o imóvel de nº 53/79 da Rua Flórida; linha 54-50 (44,20m), no alinhamento ímpar da Rua Flórida;

VII - Planta DE-5.10.01.74/1E1-001 - Rev 0, com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5017A, com área de 1.098,67m² (um mil e noventa e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (32,70m), no alinhamento ímpar da Av. Santo Amaro; linha 2-3 (23,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Av. Santo Amaro; linha 3-4 (9,50m), confrontando com o fundo do imóvel de nº 35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 4-5 (18,50m), confrontando com o imóvel de nº 35 da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 5-6 (23,00m), no alinhamento ímpar da Rua Comendador Eduardo Saccab; linha 6-1 (37,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Jesuíno Maciel;

VIII - Planta DE-5.08.02.74/1E1-004 - Rev 0, com:

a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5023, com área de 605,53m² (seiscentos e cinco metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (20,76m), no alinhamento ímpar da Rua Rita Joana de Souza; linha 2-3 (29,55m), confrontando com o imóvel de nº 297 da Rua Rita Joana de Souza; linha 3-4 (20,32m), confrontando com a faixa da Eletropaulo; linha 4-1 (29,42m), confrontando com o imóvel de nº 319 da Rua Rita Joana de Souza;

b) Perímetro 6-7-8-5-6, bloco 5024, com área de 9.535,29m² (nove mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), a saber: linha 6-7 (103,00m), no alinhamento par da Rua Rita Joana de Souza; linha 7-8 (85,00m), no alinhamento par da Rua Gil Eanes; linha 8-5 (103,50m), no alinhamento par da Av. dos Bandeirantes; linha 5-6 (100,60m), no alinhamento ímpar da Rua Princesa Isabel.

Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal na 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 28/02/2009
Atualizado em: 02/03/2009 10:41

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