GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.747, de 5 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à implantação do Reservatório Sacomã – Zona Alta, integrante do Sistema de Abastecimento de Água – S.A.A., no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código MCEO 001_22_DES e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 023.00003836/2023-10, necessárias à implantação do Reservatório Sacomã Zona Alta, integrante do Sistema de Abastecimento de Água S.A.A., no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 8.381,78m² (oito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e constam pertencer à Administradora e Construtora Soma Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:

I - lote 2 (42B-48B-E-D), objeto da Matrícula n° 127.332 do 14° CRI de São Paulo AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 42B, segue por 30,22m em curva com raio de 75,91 e ângulo central de 22°4850 até o ponto 48B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 59,862m até o ponto E com rumo de 52°5747SE, confrontando com o lote 3; desse ponto, segue por 30,00m até o ponto D, com rumo de 37°0214SW, confrontando com o lote 5; desse ponto, segue por 61,125m até o ponto 42B, com rumo 52°5746SE, encerrando a área de 1.843,50m² (um mil oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

II - lote 3 (48B-56B-E-48B), objeto da Matrícula n° 127.333 do 14° CRI de São Paulo AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 48B, segue por 52,60m em curva com raio de 76,50m e ângulo central de 39°2407 até o ponto 56B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 53,15m até o ponto E, com rumo de 0°5725SE, confrontando com o lote 4; desse ponto, segue por 59,862m até o ponto 48B, com rumo de 52°5747SE, confrontando com o lote 2, encerrando a área de 1.449,12m² (um mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e doze decímetros quadrados);

III- lote 4 (56B-71B-E-56B), objeto da Matrícula n° 151.827 do 14° CRI de São Paulo, tem linha de divisa que, partindo do ponto 56B, segue por 62,44m em curva com raio de 76,14m e ângulo central de 46°5913 até o ponto 71B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 62,98m até o ponto E, com rumo de 63°1915SW, confrontando com o lote 5; desse ponto, segue por 53,15m até o ponto 56B, com rumo de 0°5725SE, confrontando com o lote 3, encerrando a área de 1.744,56m² (um mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

IV - lote 5 (71B-77B-H-I-C-71B), objeto da Matrícula n° 127.335 do 14° CRI de São Paulo AV.3, tem linha de divisa que, partindo do ponto 71B, segue por 30,27m em curva com raio de 76,14m e ângulo central de 22°4658 até o ponto 77B, confrontando com a Rua Antônio Correia Pinto; desse ponto, segue por 89,60m até o ponto H, por 3 segmentos de reta, sendo o primeiro de 48,48m com rumo de 63°1915SW; o segundo de 17,43m com rumo de 37°0213SW, confrontando com o lote 6, e o terceiro, de 23,69m com rumo de 8°4403SW, confrontando com o lote 7; do ponto H segue por 47,03m até o ponto C, por dois segmentos de reta, sendo o primeiro do ponto C ao ponto I, com 34,27m e rumo de 52°5746NW, confrontando com a área verde; e o segundo segmento, do ponto I ao ponto H, com 12,76m e rumo de 81°1557SE, confrontando com o lote 8; do ponto C segue por 105,688m até o ponto 71B, por 2 segmentos de reta, sendo o primeiro de 42,708m com rumo de 37°0214SW, confrontando com o lote 1 por 12,708m e com o lote 2 por 30,00m; e o segundo segmento, de 62,98m com rumo de 63°1915SW, confrontando com o lote 4, encerrando a área de 3.344,60m² (três mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/08/2024
Atualizado em: 06/08/2024 13:06

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