GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.392, de 23 de novembro de 2007

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto 50.674, de 31 de março de 2006 que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Catanduva, de imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 50.674, de 31 de março de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, de um imóvel localizado na Rodovia Itajobi-Catanduva, Km 7, naquele município, com 2.250,00m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 445,00m² (quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-984/0046/2005.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 24/11/2007
Atualizado em: 26/11/2007 09:51

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