GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.601, de 28 de dezembro de 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º -Fica aberto um crédito de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão, duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2000
Atualizado em: 08/05/2003 17:11

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