GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.484, de 20 de janeiro de 2021

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda., o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda., a gleba de terra com área de 1.820,48m² (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada entre o km 656 e o km 657 da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha, no Município de Ilha Solteira, objeto da matrícula nº 4.319 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, descrita e identificada nos autos do Processo DER-1.876.617/2019.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularizar a faixa de domínio que é parte integrante da malha rodoviária da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:43

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