GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.700, de 9 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, a área complementar necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SP099-EST4160.EST6235-027-D03/001 e descrita no memorial constante dos autos do Processo Digital 001.00001921/2023-66, necessária à implantação do Contorno de Caraguatatuba e São Sebastião, área essa que consta pertencer à Sui Generis Serviços Portuários e Empreendimentos Ltda. e/ou outros e se encontra situada na Avenida Engenheiro Remo Corrêa da Silva, s/n°, no Município e Comarca de São Sebastião, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.366.790,695091 e E=458.441,922839, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 294°51'09'' e 0,28m até o vértice 2, de coordenadas N=7.366.790,812486 e E=458.441,669383; 36°47'24'' e 20,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.366.806,832416 e E=458.453,649496; 54°10'57'' e 2,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.366.808,011842 e E=458.455,283764; 41°05'22'' e 5,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.366.811,790560 e E=458.458,578908; 31°32'09'' e 5,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.366.816,396524 e E=458.461,405422; 26°32'11'' e 3,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.366.819,339615 e E=458.462,875127; 36°43'57'' e 5,83m até o vértice 8, de coordenadas N=7.366.824,014515 e E=458.466,363812; 36°27'44'' e 13,88m até o vértice 9, de coordenadas N=7.366.835,174847 e E=458.474,610678; 31°02'58'' e 1,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.366.836,326961 e E=458.475,304290; 169°44'23'' e 15,12m até o vértice 11, de coordenadas N=7.366.821,445137 e E=458.477,998129; 168°20'07'' e 11,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.366.810,026854 e E=458.480,355439; 177°34'35'' e 13,41m até o vértice 13, de coordenadas N=7.366.796,626964 e E=458.480,922569; 266°24'46'' e 3,81m até o vértice 14, de coordenadas N=7.366.796,388876 e E=458.477,124769; 274°44'11'' e 9,30m até o vértice 15, de coordenadas N=7.366.797,156374 e E=458.467,861311; 276°40'15'' e 3,52m até o vértice 16, de coordenadas N=7.366.797,565367 e E=458.464,364429; 272°05'19'' e 3,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7.366.797,674745 e E=458.461,365043; 267°09'26'' e 4,02m até o vértice 18, de coordenadas N=7.366.797,475528 e E=458.457,353212; 261°25'32'' e 4,14m até o vértice 19, de coordenadas N=7.366.796,858291 e E=458.453,259642; 309°09'26'' e 5,39m até o vértice 20, de coordenadas N=7.366.800,264213 e E=458.449,077184; e 216°47'01'' e 11,95m até o vértice 1, perfazendo a área de 679,58m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/05/2023
Atualizado em: 10/05/2023 10:59

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