GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.040, de 30 de junho de 2020

Dá nova redação ao § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 9º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - O Procurador Geral do Estado designará órgão para prestar consultoria e assessoramento jurídico junto à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 01/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:50

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