GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.399, de 21 de maio de 2018 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Maternidade Santa Isabel, localizada na Rua Araújo Leite, 26/27, Município de Bauru, cujo terreno mede 4.145,00m² (quatro mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados) e contém 4.963,28m² (quatro mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 49.602, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-557/2014 (SG/179.749/18). Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da Cláusula Terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Maternidade Santa Isabel. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 22/05/2018 |
Atualizado em: 22/05/2018 10:16 |
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