GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.221, de 20 de setembro de 2000

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde imóvel que especifica, situado no Município de Bauru


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, a fim de instalar o Centro de Assistência Médica Ambulatorial - CEAMA, imóvel consistente em terreno com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e edificação com 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados), à Rua 1º de Agosto, nº 2-71, Município de Bauru.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 21/09/2000
Atualizado em: 14/05/2003 14:29

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