MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde, a fim de instalar o Centro de Assistência Médica Ambulatorial - CEAMA, imóvel consistente em terreno com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e edificação com 806,00m² (oitocentos e seis metros quadrados), à Rua 1º de Agosto, nº 2-71, Município de Bauru.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
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