GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.210, de 15 de dezembro de 2023 |
Altera os incisos I e II do artigo 20-A do Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 53.247, de 17 de junho de 2008. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 "I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento; II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/12/2023 |
Atualizado em: 18/12/2023 12:28 |
![]() |
![]() |