GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.210, de 15 de dezembro de 2023

Altera os incisos I e II do artigo 20-A do Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004, na redação dada pelo Decreto nº 53.247, de 17 de junho de 2008.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 20-A do Estatuto da Fundação Oncocentro de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 Legislação do Estado, na redação dada pelo Decreto nº 53.247, de 17 de junho de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/12/2023
Atualizado em: 18/12/2023 12:28

68.210.docx68.210.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'