GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.354, de 29 de fevereiro de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 844.620,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 01/03/2024 |
Atualizado em: 01/03/2024 18:56 |
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