GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.364, de 21 de janeiro de 2010

Autoriza a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdica de São Paulo, de imóvel com 2.065,82m² (dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 4.882,83m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de área construída, localizado na Rua Martins Fontes, nº 208, Centro, Município de São Paulo, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1.586, conforme identificado nos autos do processo SS-41/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades Consolação - AME BOURROL.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 22/01/2010
Atualizado em: 22/01/2010 10:53

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