GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD139065-139.140-107-D03/001 e nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-11.207/2011-SLT, necessários à implantação de acesso à Barão Geraldo, km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 68.064,98m² (sessenta e oito mil e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Jandyra Pamplona de Oliveira e/ou outros:
I - área 1: a área a ser desapropriada, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-107-D03/001, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=93462,8545 e E=32007,3349, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 234°25'33", distância de 2,42m; 2-3 - em linha reta com azimute 237°19'23", distância de 29,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 244°1'38", distância de 22,35m; 4-5 - em linha reta com azimute 257°36'8", distância de 22,48m; 5-6 - em linha reta com azimute 258°1'47", distância de 16,86m; 6-7 - em linha reta com azimute 257°39'43", distância de 25,87m; 7-8 - em linha reta com azimute 257°39'43", distância de 12,65m; 8-9 - em linha reta com azimute 260°55'0", distância de 27,53m; 9-10 - em linha reta com azimute 260°58'34", distância de 14,29m; 10-11 - em linha reta com azimute 349°33'6", distância de 20,19m; 11-12 - em linha reta com azimute 75°12'59", distância de 54,12m; 12-13 - em linha reta com azimute 76°51'43", distância de 116,68m; 13-1 - em linha reta com azimute 166°51'43", distância de 10m, perfazendo uma área de 3.863,80m² (três mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)";
II - área 2: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94489,8537 e E=32267,2815, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 93°15'34", distância de 4,12m; 2-3 - em linha reta com azimute 93°44'21", distância de 10m; 3-4 - em linha reta com azimute 183°44'21", distância de 193,4m; 4-5 - em linha reta com azimute 172°7'19", distância de 60,3m; 5-6 - em linha reta com azimute 162°3'56", distância de 106,06m; 6-7 - em linha reta com azimute 128°4'49", distância de 8,04m; 7-8 - em linha reta com azimute 171°59'57", distância de 77,5m; 8-9 - em linha reta com azimute 184°27'3", distância de 235,17m; 9-10 - em linha reta com azimute 214°32'40", distância de 8,13m; 10-11 - em linha reta com azimute 178°51'59", distância de 29,14m; 11-12 - em linha reta com azimute 169°32'53", distância de 23,91m; 12-13 - em linha reta com azimute 161°5'53", distância de 33,56m; 13-14 - em linha reta com azimute 151°48'24", distância de 32,44m; 14-15 - em linha reta com azimute 137°55'2", distância de 49,58m; 15-16 - em linha reta com azimute 196°43'17", distância de 11,36m; 16-17 - em linha reta com azimute 286°43'17", distância de 10m; 17-18 - em linha reta com azimute 302°22'36", distância de 28,56m; 18-19 - em linha reta com azimute 313°51'31", distância de 21,63m; 19-20 - em linha reta com azimute 313°23'51", distância de 17,62m; 20-21 - em linha reta com azimute 322°55'3", distância de 29,34m; 21-22 - em linha reta com azimute 337°30'10", distância de 22,73m; 22-23 - em linha reta com azimute 349°26'20", distância de 12,09m; 23-24 - em linha reta com azimute 349°26'20", distância de 13,33m; 24-25 - em linha reta com azimute 356°55'16", distância de 25,48m; 25-26 - em linha reta com azimute 1°46'20", distância de 26,26m; 26-27 - em linha reta com azimute 350°46'17", distância de 30,4m; 27-28 - em linha reta com azimute 345°45'24", distância de 8,85m; 28-29 - em linha reta com azimute 355°17'12", distância de 30,28m; 29-30 - em linha reta com azimute 351°42'22", distância de 30,62m; 30-31 - em linha reta com azimute 351°14'42", distância de 46,17m; 31-32 - em linha reta com azimute 354°51'15", distância de 41,61m; 32-33 - em linha reta com azimute 351°13'11", distância de 19,34m; 33-34 - em linha reta com azimute 351°11'13", distância de 20,4m; 34-35 - em linha reta com azimute 351°21'37", distância de 19,39m; 35-36 - em linha reta com azimute 351°16'49", distância de 15,39m; 36-37 - em linha reta com azimute 352°29'37", distância de 20,13m; 37-38 - em linha reta com azimute 356°36'21", distância de 19,69m; 38-39 - em linha reta com azimute 354°35'29", distância de 20m; 39-40 - em linha reta com azimute 359°3'49", distância de 11,83m; 40-41 - em linha reta com azimute 0°13'19", distância de 17,62m; 41-42 - em linha reta com azimute 359°48'14", distância de 10,67m; 42-43 - em linha reta com azimute 4°54'27", distância de 19,04m; 43-44 - em linha reta com azimute 2°2'24", distância de 20,09m; 44-45 - em linha reta com azimute 5°45'38", distância de 19,26m; 45-46 - em linha reta com azimute 8°19'31", distância de 19,77m; 46-47 - em linha reta com azimute 7°12'15", distância de 19,95m; 47-48 - em linha reta com azimute 7°3'0", distância de 20,73m; 48-49 - em linha reta com azimute 6°33'30", distância de 19,09m; 49-50 - em linha reta com azimute 6°1'48", distância de 19,85m; 50-51 - em linha reta com azimute 8°33'52", distância de 20,07m; 51-52 - em linha reta com azimute 7°33'50", distância de 21,26m; 52-53 - em linha reta com azimute 12°5'15", distância de 6,75m; 53-54 - em linha reta com azimute 8°5'5", distância de 12,56m; 54-55 - em linha reta com azimute 6°36'28", distância de 17,26m; 55-56 - em linha reta com azimute 7°59'45", distância de 14,85m; 56-57 - em linha reta com azimute 7°33'35", distância de 12,45m; 57-58 - em linha reta com azimute 8°4'44", distância de 9,86m; 58-59 - em linha reta com azimute 7°14'50", distância de 24,68m; 59-1 - em linha reta com azimute 7°30'7", distância de 17,19m, perfazendo uma área de 39.912,30m² (trinta e nove mil, novecentos e doze metros quadrados e trinta decímetros quadrados)";
III - área 3: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94368,8422 e E=32201,5810, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 228°33'1", distância de 33,95m; 2-3 - em linha reta com azimute 213°7'20", distância de 35,53m; 3-4 - em linha reta com azimute 212°17'54", distância de 19,39m; 4-5 - em linha reta com azimute 211°52'51", distância de 22,29m; 5-6 - em linha reta com azimute 319°17'44", distância de 22,6m; 6-7 - em linha reta com azimute 320°17'2", distância de 18,57m; 7-8 - em linha reta com azimute 315°1'16", distância de 21,62m; 8-9 - em linha reta com azimute 313°26'55", distância de 18,97m; 9-10 - em linha reta com azimute 312°0'15", distância de 18,11m; 10-11 - em linha reta com azimute 308°1'21", distância de 25,05m; 11-12 - em linha reta com azimute 307°46'58", distância de 16,77m; 12-13 - em linha reta com azimute 306°1'28", distância de 25,03m; 13-14 - em linha reta com azimute 304°7'24", distância de 24,45m; 14-15 - em linha reta com azimute 29°46'58", distância de 10m; 15-16 - em linha reta com azimute 119°46'58", distância de 107,26m; 16-17 - em linha reta com azimute 97°25'46", distância de 39,75m; 17-18 - em linha reta com azimute 65°39'15", distância de 41,07m; 18-19 - em linha reta com azimute 36°3'17", distância de 37,4m; 19-20 - em linha reta com azimute 126°3'17", distância de 10m; 20-21 - em linha reta com azimute 191°5'18", distância de 20,96m; 21-1 - em linha reta com azimute 137°33'7", distância de 12,78m, perfazendo uma área de 7.436,22m² (sete mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados)";
IV - área 4: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD139065-139.140-507-D03/002, localiza-se no km 138+800m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, é assim descrita e confrontada: "inicia na linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=94318,4908 e E=31998,5893, sendo constituída pelos segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 127°7'59", distância de 10,9m; 2-3 - em linha reta com azimute 130°44'43", distância de 27,76m; 3-4 - em linha reta com azimute 134°12'11", distância de 14,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 134°21'26", distância de 16,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 137°31'53", distância de 19,07m; 6-7 - em linha reta com azimute 137°57'35", distância de 10,8m; 7-8 - em linha reta com azimute 141°38'30", distância de 11,12m; 8-9 - em linha reta com azimute 141°51'52", distância de 24,69m; 9-10 - em linha reta com azimute 194°3'33", distância de 9,76m; 10-11 - em linha reta com azimute 196°44'15", distância de 10,2m; 11-12 - em linha reta com azimute 197°5'19", distância de 18,36m; 12-13 - em linha reta com azimute 194°11'16", distância de 20,25m; 13-14 - em linha reta com azimute 188°24'13", distância de 12,7m; 14-15 - em linha reta com azimute 182°5'3", distância de 16,56m; 15-16 - em linha reta com azimute 171°0'40", distância de 23,51m; 16-17 - em linha reta com azimute 160°26'16", distância de 22,05m; 17-18 - em linha reta com azimute 154°14'10", distância de 20,99m; 18-19 - em linha reta com azimute 141°27'22", distância de 17,16m; 19-20 - em linha reta com azimute 142°6'19", distância de 18,13m; 20-21 - em linha reta com azimute 141°36'56", distância de 17,16m; 21-22 - em linha reta com azimute 144°21'52", distância de 22,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 147°20'31", distância de 5,71m; 23-24 - em linha reta com azimute 147°22'45", distância de 22,86m; 24-25 - em linha reta com azimute 146°24'38", distância de 23,16m; 25-26 - em linha reta com azimute 163°44'35", distância de 21,96m; 26-27 - em linha reta com azimute 163°42'38", distância de 25,96m; 27-28 - em linha reta com azimute 164°4'48", distância de 20,32m; 28-29 - em linha reta com azimute 179°26'11", distância de 23,7m; 29-30 - em linha reta com azimute 179°40'58", distância de 22,33m; 30-31 - em linha reta com azimute 179°29'42", distância de 25,26m; 31-32 - em linha reta com azimute 178°37'0", distância de 16,57m; 32-33 - em linha reta com azimute 179°35'42", distância de 20,62m; 33-34 - em linha reta com azimute 179°5'41", distância de 29,16m; 34-35 - em linha reta com azimute 189°3'6", distância de 21,83m; 35-36 - em linha reta com azimute 189°21'28", distância de 7,66m; 36-37 - em linha reta com azimute 265°45'10", distância de 10m; 37-38 - em linha reta com azimute 355°45'10", distância de 64,22m; 38-39 - em linha reta com azimute 354°26'55", distância de 77,62m; 39-40 - em linha reta com azimute 349°11'10", distância de 42,63m; 40-41 - em linha reta com azimute 339°2'53", distância de 51,87m; 41-42 - em linha reta com azimute 323°37'53", distância de 110,13m; 42-43 - em linha reta com azimute 333°50'10", distância de 43,26m; 43-44 - em linha reta com azimute 350°36'50", distância de 54,09m; 44-45 - em linha reta com azimute 3°20'2", distância de 55,28m; 45-46 - em linha reta com azimute 356°35'42", distância de 34,71m; 46-47 - em linha reta com azimute 336°8'57", distância de 33,68m; 47-48 - em linha reta com azimute 316°27'7", distância de 55,37m; 48-1 - em linha reta com azimute 46°27'7", distância de 10m, perfazendo uma área de 16.852,66m² (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)".
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro descrito neste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN |