GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.717, de 28 de março de 2007

Dispõe sobre a oficialização da Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Esperia", em duas modalidades, de grande honra - ouro, e grande mérito - prata, instituída pelo Clube Esperia, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007

    JOSÉ SERRA

    REGULAMENTO DA MEDALHA "ESPERIA"

    Artigo 1º - A Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia, em suas duas modalidades, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços, se tenham feito dignas da distinção.

    § 1º - Medalha de honra "Ouro" - para homenagear eminentes de nossa sociedade ou que tenham contribuído, de alguma forma para o engrandecimento dessa benemérita instituição.

    § 2º - Medalha de mérito "Prata" - para homenagear pessoas que se tenham notabilizado no âmbito do esporte, associadas ou não.

    Artigo 2º - A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento terá a forma de um Escudo que lembra o Ibérico, tendo 40mm (quarenta milímetros) em sua parte superior, completada por um alça de 22mm (vinte e dois milímetros), por onde passará a fita de sustentação, e a partir das extremidades, nascem duas linhas curvas irregulares que se juntam na extremidade inferior, num ponto central distante 60mm (sessenta milímetros) da parte superior, sendo cunhada em relevo, nas modalidades de Honra "Ouro" e Mérito "Prata".

    § 1º - No anverso, em relevo, a inscrição do ano da fundação do Clube (1899) em chefe, com 5 (cinco) escudos brocantes sobre um cartuche sustendo, nos flancos 2 (dois) remos, apoiados entre si, nos ângulos superiores direitos dos chefes, semeados de estrelas: o 1º e o 3º com uma contrabanda carregada das letras ESPERIA; o 2º, com a legenda FIORE; o 4º em ponta, com a inscrição CLUB ESPERIA SOCIETÁ ITALIANA, e o 5º, no coração do escudo principal, brocante sobre tudo, a legenda ESPERIA numa contrabanda.

    § 2º - No verso, uma face lisa, para receber a inscrição do nome do homenageado, com a respectiva data de concessão.

    § 3º - A medalha pende de fita gorgorão de seda chamalotada, da cor oficial do Clube Esperia, azul-cobalto.

    § 4º - A medalha será acompanhada de miniatura, roseta, barreta e do respectivo diploma.

    § 5º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Medalha de que trata o artigo 3º deste regulamento.

    Artigo 3º - A Diretoria do Clube Esperia, estabelece a formação do Conselho da Medalha "Esperia", fornecendo-lhe plenos poderes para a decisão da concessão da citada medalha.

    Parágrafo único - O referido Conselho será regido por Regimento Interno estipulado pela Diretoria do Clube.

    Artigo 4º - As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho da Medalha em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto bem como as razões que se justifiquem.

    Parágrafo único - Os procedimentos e detalhes estão regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho.

    Artigo 5º - A aprovação dependerá de três quintos dos integrantes titulares do Conselho da Medalha "Esperia", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

    Artigo 6º - Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.

    Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

    Artigo 7º - A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial ou em outras ocasiões determinadas ou consentidas pela Diretoria, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga.

    Artigo 8º - Perderá o direito de uso da Medalha, devendo restituí-la ao Clube Esperia, juntamente com os complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório a dignidade ou ao espírito da honraria; ou que for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso ou a pena restritiva da liberdade.

    Artigo 9º - A medida que trata o artigo 8º deste regulamento, será determinada pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.

    Artigo 10 - Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serão recolhidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.

    Artigo 11 - O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.


Publicado em: 29/03/2007
Atualizado em: 29/03/2007 10:41

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