GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.187, de 18 de setembro de 2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Grupo de Trabalho incumbido de analisar os processos relativos aos convênios e contratos celebrados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo com entidades públicas e privadas, com recursos do Ministério do Trabalho e Emprego, entre os anos de 1999 e 2006, para a execução do Plano Estadual de Qualificação e a manutenção do Sistema Nacional de Emprego em São Paulo."; (NR)

II - o artigo 2º:

"Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por 2 (dois) membros de cada um dos órgãos abaixo indicados:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III - Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo.

§ 1º - O Secretário da Fazenda e Planejamento e o Presidente da Corregedoria Geral da Administração indicarão os respectivos representantes ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, que editará resolução para designar o Grupo de Trabalho.

§ 2º - A coordenação dos trabalhos incumbirá a um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

III - o artigo 3º:

"Artigo 3º - O assessoramento jurídico do Grupo de Trabalho será prestado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, unidade da Procuradoria Geral do Estado, mediante solicitação do Coordenador a que se refere o § 2º do artigo 2º deste decreto.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 51.659, de 14 de março de 2007, o artigo 3º-A com a seguinte redação:

"Artigo 3º-A - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá, mediante ato próprio, dispor sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho."

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 19/09/2020
Atualizado em: 24/09/2020 14:42

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