GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.311, de 31 de dezembro de 2009

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providência correlata


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 515 (quinhentos e quinze) veículos;

II - Grupo "S-2" - 95 (noventa e cinco) veículos;

III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

IV - Grupo "S-4" - 25 (vinte e cinco) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.831, de 4 de fevereiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 05/01/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:38

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