GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.441, de 20 de janeiro de 2017 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores – SPA – 122/065, do Km 0+000m ao Km 4+250m, Município e Comarcas de Valinhos e Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, e do disposto no Decreto e nº 53.310, de 8 de agosto de 2008, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPA122065-000.005-007-D03/001 e DE-SPA122065-000.005-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.046/2016-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores – SPA – 122/065, do km 0+000m ao km 4+250m, Município e Comarcas de Valinhos e Campinas, com área total de 1.927,42m² (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber: I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+630m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463664,501772 e E= 298297,091989, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193°56'40", distância de 17,18m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 189°5'50", distância de 21,08m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 188°40'19", distância de 28,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 185°40'13", distância de 31,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 359°56'34", distância de 18,82m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 357°1'26", distância de 9,40m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 4°56'19" distância de 20,52m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 11°17'21", distância de 22,95m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 19°16'43", distância de 27,79m, perfazendo uma área de 248,53m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); II – área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+930m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463381,619408 e E=298216,020238, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193°25'19", distância de 7,35m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 199°52'0", distância de 27,41m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 206°34'5", distância de 3,75m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 276°25'47", distância de 6,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 191°5'14", distância de 21,84m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 216°11'19", distância de 20,25m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 226°46'28", distância de 18,36m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 227°27'52", distância de 33,58m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 44°46'24", distância de 37,32m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 18°20'21", distância de 9,94m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 38°32'50", distância de 26,04m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 7°33'25", distância de 14,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26°30'58", distância de 36,79m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 62°47'42", distância de 11,14m, perfazendo uma área de 715,24m² (setecentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados); III – área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores SPA-122/065, km 1+950m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463271,967280 e E=298140,968682, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 227°27'52", distância de 10,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239°33'57", distância de 2,40m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 49°47'22", distância de 12,38m, perfazendo uma área de 2,52m² (dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados); IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+280m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Izidro Serafin Agostinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463078,098087 e E= 297900,908114, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 205°52'30", distância de 11,12m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 16°13'51", distância de 11,31m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 116°56'26", distância de 1,90m, perfazendo uma área de 10,54m² (dez metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados); V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+740m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Ronaldo Loschi, Rosana Tordin Loschi, Rodrigo Loschi, Michelle Ambrósio Fernandes Loschi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462633,858792 e E= 297789,197117, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 206°5'10", distância de 4,76m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 212°26'57", distância de 20,82m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 31°16'2", distância de 25,56m, perfazendo uma área de 5,49m² (cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); VI – área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+900m, Município de Valinhos e Comarcas de Valinhos e Campinas, que consta pertencer a Denise Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango, Andrea Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas, João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462346,656968 e E=297606,805847, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 111°16'7", distância de 2,42m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 188°54'26", distância de 6,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 146°46'53", distância de 5,82m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 191°14'39", distância de 4,48m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 189°8'48", distância de 26,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 240°57'25", distância de 15,28m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 182°4'53", distância de 5,90m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 226°46'42", distância de 4,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261°5'49", distância de 3,19m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 53°23'22", distância de 2,01m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 11°20'46", distância de 12,76m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 27°0'12", distância de 18,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 18°4'49", distância de 23,32m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 10°57'32", distância de 7,90m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 315°5'59", distância de 0,41m, perfazendo uma área de 447,70m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados); VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+980m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462242,403722 e E=297631,707012, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 143°52'0", distância de 8,33m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 181°8'27", distância de 17,43m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 342°50'20", distância de 18,78m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 8°57'29", distância de 6,29m, perfazendo uma área de 69,96m² (sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); VIII - área 8, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 3+100m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 82°41'24", distância de 9,96m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 165°19'13", distância de 4,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 165°5'28", distância de 15,24m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 192°32'59", distância de 18,60m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 262°14'58", distância de 7,33m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 353°35'36", distância de 12,47m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 349°21'39", distância de 11,63m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 353°43'25", distância de 9,85m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 17°2'23", distância de 3,41m; perfazendo uma área de 427,44m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 21/01/2017 |
Atualizado em: 24/01/2017 10:01 |
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