GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.330, de 31 de dezembro de 2004

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Parque Zoológico de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 49.098/04,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.368.412,00 (Três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e doze reais), suplementar ao orçamento da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 01/01/2005
Atualizado em: 03/01/2005 09:42

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