GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com superfície de 91.507,48m² (noventa e um mil, quinhentos e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizado no Distrito Guaianases, nesta Capital, conforme identificado nos autos do protocolo CDHU-205281/10 (código 575812074), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: "inicia no ponto 1, localizado no alinhamento predial direito da Rua Moreira Neto, sentido norte, na interseção com o eixo do Ribeirão Itaquera Mirim, distante 134,44m do alinhamento da Avenida Governador Jânio Quadros; daí, segue na direção azimutal 216°10'26" e distância de 182,04m até o ponto 2; prossegue no azimute 210°14'47" e distância de 9,03m até o ponto 3; segue no azimute 197°18'15" e distância de 2,18m até o ponto 4, em confronto, do ponto 1 até aqui, com a Rua Moreira Neto; prossegue no azimute 206°30'46" e distância de 256,93m até o ponto 5, em confronto com a Rua Projetada ocupada por terceiros; deflete à esquerda, segue no azimute 115°00'04" e distância de 195,19m até o ponto 6, em confronto com a Rua Projetada, com a propriedade da Fazenda do Estado (transcrição nº 66.221 do 9º Registro de Imóveis-SP) e com a propriedade da COHAB/SP (matrícula nº 29.863 do 7º Registro de Imóveis-SP); deflete à esquerda, prossegue no azimute 69°24'35" e distância de 176,01m até o ponto 7, em confronto com a Área 2 (matrícula nº 116.580 do 7º Registro de Imóveis-SP); deflete à esquerda, segue no azimute 40°43'39" e distância de 26,11m até o ponto 8; prossegue no azimute 34°01'01" e distância de 44,26m até o ponto 9, localizado no eixo do Ribeirão Itaquera Mirim, em confronto, do ponto 7 até aqui, com a propriedade da COHAB/SP (matrícula nº 29.863 do 7º Registro de Imóveis-SP); deflete à esquerda, segue pelo eixo do Ribeirão Itaquera Mirim, sentido jusante, nos seguintes azimutes e distâncias: 322°03'25" e 8,92m até o ponto 10; 329°31'51" e 15,51m até o ponto 11; 345°12'56" e 20,76m até o ponto 12; 352°01'08" e 14,33m até o ponto 13; 340°34'36" e 23,87m até o ponto 14; 08°50'25" e 11,11m até o ponto 15; 348°56'13" e 7,54m até o ponto 16; 313°04'24" e 12,03m até o ponto 17; 325°09'28" e 16,70m até o ponto 18; 307°39'06" e 9,52m até o ponto 19; 278°37'10" e 3,44m até o ponto 20; 321°26'51" e 15,43m até o ponto 21; 309°10'31" e 9,02m até o ponto 22; 312°46'30" e 12,99m até o ponto 23; 00°33'17" e 19,85m até o ponto 24; 347°05'13" e 16,97m até o ponto 25; 312°09'30" e 17,98m até o ponto 26; 296°38'06" e 18,33m até o ponto 27; 308°58'13" e 21,09m até o ponto 28; 321°09'20" e 14,85m até o ponto 29 e 335°55'22" e 11,15m até o ponto 30; 323°08'17" e 11,35m até o ponto 31; 310°40'03" e 17,94m até o ponto 32; 327°43'26" e 12,13m até o ponto 33; 337°02'51" e 8,83m até o ponto 34; 348°57'33" e 9,83m até o ponto 35; 43°02'41" e 17,66m até o ponto 36; 31°53'25" e 9,54m até o ponto 37; 20°24'18" e 27,23m até o ponto 38; 07°50'53" e 6,24m até o ponto 39 e 330°53'59" e 8,33m até o ponto 1, início da descrição, em confronto, do ponto 9 até aqui, com espaço livre da Vila Jamil, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcellos.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN |