GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020

Altera o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020

SECRETARIAS DE ESTADO
QUANTIDADE DE PLANTÕES
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
ENFERMEIRO
TÉCNICO DE

ENFERMAGEM

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Secretaria da Saúde
2.062
8.214
7.600
16.525
Secretaria da Administração Penitenciária/Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
180
750
240
2.400
TOTAL
2.242
8.964
7.840
18.925
(*) Revogado pelo Decreto nº 65.633, de 14 de abril de 2021 Legislação do Estado

Publicado em: 20/08/2020
Atualizado em: 15/04/2021 12:39

65.142.docx65.142.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'