Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Beneficente "Casa de Saúde Santa Marcelina", organização social de saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 60.742.616/0001-60, com sede na Rua Santa Marcelina, nº 177, Vila Carmosina, Itaquera, do imóvel localizado na Avenida Marechal Tito, nº 6.035, Bairro Itaim Paulista, nesta Capital, onde funciona o "Hospital Geral Santa Marcelina", bem como os bens móveis que o guarnecem relacionados às fls.746 a 781, do processo SS-18/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução de serviços de assistência à saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |