GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.746, de 2 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., situada no Bairro Cidade Líder, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de adutora de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Cidade Líder, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ - 0079/04 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 0189/256, constante do processo SSE nº 768/2007, medindo 659,55m² (seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias, que consta pertencer à Residencial Areias Brancas, com a seguinte descrição perimétrica:

I - Propriedade nº 0189/256 - Área 1: "Instituição de servidão administrativa numa faixa de terra, parte de um terreno localizado à margem direita da Rua Serrana, Distrito de Itaquera, pertencente à matrícula 138.892 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado "A", localizado de frente para a Rua Serrana, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06; segue com azimute de 346°16'47" e distância de 5,61m até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita e segue com azimute de 74°50'19" e distância de 1,99m até o ponto aqui designado "C"; deflete à esquerda e segue com azimute de 346°06'50" e distância de 16,92m até o ponto aqui designado "D"; deflete à esquerda e segue com azimute de 257°29'37" e distância de 1,94m até o ponto aqui designado "E"; deflete à direita e segue com azimute de 346°16'47" e distância de 5,95m até o ponto aqui designado "F", confrontando do ponto "A" até aqui, com a área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela divisa titulada em linha quebrada, na divisa com o Córrego, com 30,74m até encontrar o ponto "H"; deflete à direita e segue com azimute de 69°02'57" e distância de 49,06m até o ponto aqui designado "I"; deflete à direita e segue pelo atual leito do Córrego, com 7,22m até o ponto aqui designado "J", confrontando do ponto "H" até aqui, com a área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela divisa titulada em linha quebrada com o Rio Verde, com 4,83m até o ponto aqui designado "L"; deflete à direita e segue com azimute de 249°02'57" e distância de 62,40m até o ponto aqui designado "M"; deflete à esquerda e segue com azimute de 166°16'47" e distância de 47,62m até o ponto aqui designado "N", confrontando do ponto "L" até aqui, com a área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Serrana com 6,13m até o ponto aqui designado "A", início desta descrição, encerrando uma área de 549,56m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)";

II - Área 2 - (ocupada e não titulada): "Faixa de terra, localizada à margem de um córrego, fundo do terreno objeto da Matrícula 138.892 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, Distrito de Itaquera, tendo início no ponto aqui designado "F", localizado na divisa com o imóvel objeto da Matricula 138.892 do 9° Cartório Registro Imóveis da Capital - SP, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06; daí segue com azimute de 346°16'47" e distância de 25,56m até o ponto aqui designado "G"; deflete à direita e segue com azimute de 69°02'57" e distância de 10,62m até o ponto aqui designado "H", confrontando do ponto "F" até o ponto "H" com quem de direito; deflete à direita e segue por uma linha quebrada (conf. tit.), com 30,74m na divisa com o imóvel objeto da Matricula 138.892 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, até o ponto aqui designado "F", início desta descrição, encerrando uma área de 103,53m² (cento e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)";

III - Área 3 - (ocupada e não titulada) - Faixa de terra, localizada à margem do Rio Verde, fundo do terreno objeto da Matricula 138.892 do 9° Cartório de Registro Imóveis da Capital - SP, Distrito de Itaquera, tendo início no ponto aqui designado "J", localizado na divisa com o imóvel objeto da Matrícula 138.892 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, caracterizado no desenho SABESP GAB-001/06; daí segue pelo atual leito do Rio Verde, com 5,56m até o ponto aqui designado "K"; deflete à direita e segue com azimute de 249°02'57" e distância de 1,62m até o ponto aqui designado "L", confrontando com quem de direito; deflete à direita e segue por uma linha quebrada (conf. tit.), com 4,83m na divisa com o imóvel objeto da Matrícula 138.892 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, até o ponto aqui designado "J", início desta descrição, encerrando uma área de 6,46m² (seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados)".

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 03/12/2008
Atualizado em: 03/12/2008 10:26

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