GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.780, de 4 de agosto de 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 14.537.308,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8° do Decreto nº 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 5/8/2026
Atualizado em: 05/08/2026 11:29

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