GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Itu - Salto, compreendido no trecho entre o City Gate Itu até a Estrada de Ferro Ferroban, configurado na planta cadastral IS-00-0001-022, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral, a saber: Planta cadastral nº 002-IS-01-0022-S, que consta pertencer a Antonio Vieira dos Santos: "o terreno começa no ponto denominado "1" de coordenadas UTM ((E=268185.912 e N=7432866.756), localizado na intersecção da linha que divide a futura continuação da Rua Japão e Área em descrição; deste ponto segue em linha por uma distância de 12,76m até o ponto "2" de coordenadas (E=268176.746 e N=7432875.640); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 20,47m até o ponto "3" de coordenadas (E=268160.145 e N=7432887.624); deste ponto segue em linha por uma distância de 20,73m até o ponto "4" de coordenadas (E=268141.384 e N=7432896.447); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 24,89m até o ponto "5" de coordenadas (E=268116.704 e N=7432899.702); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 15,56m até o ponto "6" de coordenadas (E=268101.293 e N=7432897.549); deste ponto segue em linha por uma distância de 33,18m até o ponto "7" de coordenadas (E=268069.257 e N=7432888.906); deste ponto segue em linha por uma distância de 15,72m até o ponto "8" de coordenadas (E=268053.810 e N=7432885.990); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 14,96m até o ponto "9" de coordenadas (E=268038.849 e N=7432885.686); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 18,19m até o ponto "10" de coordenadas (E=268020.678 e N=7432886.636); deste ponto segue em linha por uma distância de 21,39m até o ponto "11" de coordenadas (E=267999.535 e N=7432889.864); deste ponto segue em linha por uma distância de 26,75m até o ponto "12" de coordenadas (E=267973.916 e N=7432897.568); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 29,61m até o ponto "13" de coordenadas (E=267946.502 e N=7432908.757); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 14,50m até o ponto "14" de coordenadas (E=267934.429 e N=7432916.794); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 10,82m até o ponto "15" de coordenadas (E=267927.495 e N=7432925.095); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 11,70m até o ponto "16" de coordenadas (E=267920.939 e N=7432934.791); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 22,47m até o ponto "17" de coordenadas (E=267910.041 e N=7432954.443); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 54,83m até o ponto "18" de coordenadas (E=267886.016 e N=7433003.732); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 123,21m até o ponto "19" de coordenadas (E=267836.721 e 7433116.649); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 3,00m até o ponto "20" de coordenadas (E=267833.970 e 7433115.451), localizado na intersecção da linha que divide a propriedade de Antônio Vieira do Santos, futura continuação da Rua Japão e Área em descrição; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 123,27m até o ponto "21" de coordenadas (E=267883.292 e N=7433002.474); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 54,97m até o ponto "22" de coordenadas (E=267907.379 e 7432953.057); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 22,68m até o ponto "23" de coordenadas (E=267918.380 e 7432933.220); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 11,99m até o ponto "24" de coordenadas (E=267925.095 e N=7432923.288); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 11,40m até o ponto "25" de coordenadas (E=267932.405 e N=7432914.538); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 15,24m até o ponto "26" de coordenadas (E=267945.090 e N=7432906.093); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 30,05m até o ponto "27" de coordenadas (E=267972.915 e N=7432894.737); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 27,11m até o ponto "28" de coordenadas (E=267998.874 e N=7432886.930); deste ponto segue em linha por uma distância de 21,75m até o ponto "29" de coordenadas (E=268020.373 e N=7432883.648); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 18,45m até o ponto "30" de coordenadas (E=268038.801 e N=7432882.684); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 15,32m até o ponto "31" de coordenadas (E=268054.121 e N=7432882.996); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 16,08m até o ponto "32" de coordenadas (E=268069.927 e N=7432885.979); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 33,11m até o ponto "33" de coordenadas (E=268101.894 e 7432894.604); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 14,96m até o ponto "34" de coordenadas (E=268116.715 e N=7432896.674); deste ponto segue em linha por uma distância de 24,02m até o ponto "35" de coordenadas (E=268140.530 e N=7432893.533); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 19,99m até o ponto "36" de coordenadas (E=268158.615 e N=7432885.028); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 19,98m até o ponto "37" de coordenadas (E=268174.814 e N=7432873.335); deste ponto segue em linha reta por uma distância de 12,55m até o ponto "38" de coordenadas (E=268183.824 e N=7432864.602), localizado na intersecção da linha que divide a futura continuação da Rua Japão e propriedade de Antônio Vieira do Santos e Área em descrição; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 3,00m até o ponto "1" inicio desta descrição, encerrando uma área de 1.477,07m².".
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gas Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
|