GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.343, de 20 de novembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., imóveis necessários à execução de obras na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.773, de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto nº 42.531, de 21 de novembro de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DAS COLINAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 32.100,83m² (trinta e dois mil e cem metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, Município e Comarca de Piracicaba, Município e Comarca de Rio das Pedras e Município de Iracemápolis e Comarca de Limeira, necessários à execução de obras na Rodovia Cornélio Pires - SP-127, com as limitações e confrontações mencionados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-13.127.051-8-D03/001-0, DE-13.127.023-5-D03/001, DE-13.127.058-6-D03/001-0 e DE-13.127.012-6-D03/001-0 e memoriais descritivos constantes do Expediente DER-9-84872/17/2001-ST, a saber:

    I - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.051-8-D03/001-0, está situada no Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, entre o km 51+650 e o km 52+100 na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Irmãos Schiavuzzo, Grupo Cosan e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.473.902,224390 e E=226.035,432880, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 290º54'13", distância de 25,16m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 247º23'53", distância de 29,15m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 200º52'22", distância de 295,46m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 110º54'13", distância de 39,84m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 195º32'09", distância de 67,62m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 20º54'03", distância de 382,85m, perfazendo uma área de 14.590,61m²;

    II - a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.023-5-D03/001, está situada no Município e Comarca de Piracicaba, entre o km 23+350 e o km 23+710 na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Sítio São Pedro, Luiz Martini, Aleônidas Martini, Usina Santo Antônio e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10.002,383400 e E=2.071,146800, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 269º58'43", distância de 327,16m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 84º26'31", distância de 20,06m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 84º08'25", distância de 6,80m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 85º01'51", distância de 19,96m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 78º22'33", distância de 40,70m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 89º25'38", distância de 13,83m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 90º11'45", distância de 45,14m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 87º31'05", distância de 16,98m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 91º37'21", distância de 24,57m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 90º40'22", distância de 40,00m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 91º48'52", distância de 21,51m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 119º41'06", distância de 7,83m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 100º08'52", distância de 12,13m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 95º04'54", distância de 26,79m; segmento 15-01, em linha reta com azimute 95º01'46", distância de 33,39m, perfazendo uma área de 2.758,96m²;

    III- Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.058-6-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Rio das Pedras, entre o km 58+400 e o km 58+844, na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Usina Rafar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=259.932,243400 e E=124.608,821300, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 115º36'29", distância de 13,09m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 135º35'38", distância de 10,50m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 212º10'02", distância de 33,12m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 211º07'37", distância de 21,36m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 240º25'59", distância de 52,55m; segmento 06-01, em linha reta com azimute 32º53'13", distância de 101,70m, perfazendo uma área de 1.884,97m²;

    IV - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.058-6-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Rio das Pedras, entre o km 58+400 e o km 58+844 na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Usina Rafar e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=260.005,586800 e E=124.656,150800, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 199º32'20", distância de 16,06m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 217º32'13", distância de 45,06m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 32º50'05", distância de 60,54m, perfazendo uma área de 111,80m²;

    V - Área 3: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.058-6-D03/001-0, está situada no Município e Comarca de Rio das Pedras, entre o km 58+400 e o km 58+844 na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Usina Santa Helena e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=260.078,188000 e E=124.643,494400, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 212º50'05", distância de 414,13m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 08º40'31", distância de 14,05m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 33º24'31", distância de 83,70m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 26º15'40", distância de 121,06m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 28º31'40", distância de 80,71m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 07º33'43", distância de 16,66m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 50º15'23", distância de 106,70m, perfazendo uma área de 5.715,90m²;

    VI - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.012-6-D03/001-0, está situada no Município de Iracemápolis e Comarca de Limeira, entre o km 12+485,20 e o km 12+775,20 na pista Norte da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Fazenda Indaiá e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=300.430,2114 e E=137.519,3206, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 162º04'21,88", distância de 13,38m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 84º54'22,25", distância de 26,52m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 174º53'08,59", distância de 45,97m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 174º56'10,01", distância de 21,88m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 212º03'46,07", distância de 48,88m; segmento 06-01-em linha reta com azimute 354º55'10,80",distância de 119,86m, perfazendo uma área de 2.597,18m²;

    VII - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-13.127.012-6-D03/001-0, está situada no Município de Iracemápolis e Comarca de Limeira, entre o km 12+485,20 e o km 12+775,20 na pista Sul da Rodovia Cornélio Pires - SP-127, que consta pertencer a Fazenda Indaiá e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=300.571,102100 e E=137.456,597800, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 174º55'11", distância de 26,42m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 174º55'11", distância de 350,22m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 174º55'10", distância de 24,59m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 347º58'08", distância de 31,32m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 349º13'48", distância de 30,20m; segmento 06-07, em linha reta com azimute 348º46'29", distância de 30,16m; segmento 07-08, em linha reta com azimute 348º38'35", distância de 40,20m; segmento 08-09, em linha reta com azimute 348º24'21", distância de 40,56m; segmento 09-10, em linha reta com azimute 353º59'01", distância de 30,17m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 355º03'43", distância de 30,17m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 01º30'38", distância de 20,54m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 01º30'43", distância de 36,89m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 01º26'07", distância de 33,54m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 01º19'08", distância de 30,24m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 01º39'25", distância de 20,10m; segmento 16-01, em linha reta com azimute 01º22'56", distância de 29,33m, perfazendo uma área de 4.441,41m².

    Artigo 2º - Fica a RODOVIAS DAS COLINAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RODOVIAS DAS COLINAS S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/11/2002
Atualizado em: 02/06/2003 14:11

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