GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.486, de 7 de fevereiro de 2022

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Franca


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 22.418 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizado na Avenida Doutor Flávio Rocha, n° 4.511, Bairro Vila Imperador, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o n° 12.977, parte essa consistente em 3.785,09m² (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.069,64m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00199.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1° Pelotão da 3° Companhia do 4° Batalhão de Polícia Ambiental.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 08/02/2022
Atualizado em: 08/02/2022 10:39

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