GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.534, de 24 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à retificação do traçado no trecho entre o km 4+700m e o km 5+250m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000063-004.006-007-D03/001.R0 e DE-SP0000063-004.006-007-D03/002.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00674, necessárias à retificação do traçado no trecho entre o km 4+700m e o km 5+250m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, as quais totalizam 9.884,95m² (nove mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000063-004.006-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Empreendimentos Imobiliários Biasi S/C, Débora Caldana Scaramel, Lenilso Scaramel, Rodrigo Caldana, Mariane Junqueira de Castro Caldana, Emanuel Caldana, Thiago Caldana, Alessandra Caldana Pisoni, Theodoro José Pisoni, Patricia Caldana, Gabriel Caldana e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 4+700m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7445720,634 e E(X)302921,979, situado no limite com Débora Caldana Scaramel e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°22'01" e 5,11m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445719,626 e E(X)302926,993; 149°55'41" e 2,35m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445717,595 e E(X)302928,169; 122°59'12" e 0,97m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445717,066 e E(X)302928,984; 152°32'02" e 4,18m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445713,357 e E(X)302930,912; 171°13'12" e 4,89m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445708,527 e E(X)302931,658; 188°18'52" e 4,83m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445703,744 e E(X)302930,959; 188°21'07" e 3,47m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445700,311 e E(X)302930,455; 188°33'19" e 1,62m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445698,709 e E(X)302930,214; 188°36'58" e 3,78m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445694,967 e E(X)302929,647; 188°53'23" e 5,40m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7445689,635 e E(X)302928,813; 189°04'59" e 2,16m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7445687,502 e E(X)302928,472; 189°02'35" e 1,06m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7445686,459 e E(X)302928,306; 188°58'07" e 2,16m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7445684,33 e E(X)302927,97; 189°05'14" e 2,16m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7445682,198 e E(X)302927,629; 189°13'56" e 3,23m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7445679,005 e E(X)302927,11; 189°22'46" e 2,16m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7445676,874 e E(X)302926,758; 189°35'31" e 5,67m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7445671,288 e E(X)302925,814; 194°38'00" e 1,35m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7445669,982 e E(X)302925,473; 197°21'25" e 1,21m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7445668,827 e E(X)302925,112; 196°53'01" e 0,92m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7445667,944 e E(X)302924,844; 194°38'26" e 4,05m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7445664,028 e E(X)302923,821; 234°06'20" e 12,73m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7445656,562 e E(X)302913,505; desse, segue com raio de 425,00m e distância de 43,74m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7445699,77 e E(X)302920,306; desse, segue com raio de 425,00m e distância de 20,93m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7445720,634 e E(X)302921,979, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 560,70m² (quinhentos e sessenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000063-004.006-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a Débora Caldana Scaramel, Lenilso Scaramel, Rodrigo Caldana, Mariane Junqueira de Castro Caldana, Emanuel Caldana, Thiago Caldana, Alessandra Caldana Pisoni, Theodoro José Pisoni, Patricia Caldana, Gabriel Caldana e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 5+100m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7445920,574 e E(X)302963,345, situado no limite com Débora Caldana Scaramel e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 206°50'56" e 4,15m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445916,868 e E(X)302961,469; 197°36'40" e 27,87m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445890,305 e E(X)302953,037; 193°16'40" e 25,28m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445865,697 e E(X)302947,23; 196°59'12" e 43,59m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445824,005 e E(X)302934,494; 188°44'27" e 10,48m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445813,644 e E(X)302932,901; 188°44'26" e 33,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445780,986 e E(X)302927,88; 231°37'56" e 8,21m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445775,89 e E(X)302921,443; 355°09'23" e 8,34m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445784,198 e E(X)302920739; 354°35'39" e 28,18m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445812,255 e E(X)302918,084; 354°35'40" e 10,00m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7445822,21 e E(X)302917,142; desse, segue com raio de 105,00m e distância de 99,43m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7445911,166 e E(X)302952,581; desse, segue com azimute de 48°50'45" e distância de 14,30m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7445920,574 e E(X)302963,345, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.360,95m² (dois mil, trezentos e sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme a planta n° DE-SP0000063-004.006-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Criwa Serviços de Administração S/C Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 5+400m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7446041,940 e E(X)303133,152, situado no limite com Criwa Serviços de Administração S/C Ltda e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 165°14'33" e 6,74m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7446035,418 e E(X)303134,87; 238°22'12" e 4,66m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7446032,974 e E(X)303130,902; 237°45'44" e 6,64m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7446029,431 e E(X)303125,284; 237°47'47" e 4,07m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7446027,26 e E(X)303121,837; 240°54'30" e 7,66m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7446023,536 e E(X)303115,144; 240°43'32" e 3,04m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7446022,051 e E(X)303112,495; 247°11'47" e 6,02m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7446019,718 e E(X)303106,946; 245°18'08" e 3,51m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7446018,25 e E(X)303103,754; 241°18'31" e 3,56m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7446016,543 e E(X)303100,635; 239°53'16" e 3,72m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7446014,679 e E(X)303097,421; 238°28'18" e 4,65m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7446012,249 e E(X)303093,46; 239°45'53" e 4,26m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7446010,103 e E(X)303089,778; 246°19'40" e 8,12m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7446006,844 e E(X)303082,344; 250°43'29" e 19,17m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7446000,516 e E(X)303064,249; 304°16'03" e 2,23m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7446001,771 e E(X)303062,407; desse, segue com raio de 525,00m e distância de 81,35m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7446041,94 e E(X)303133,152, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 552,08m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SP0000063-004.006-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer à Criwa Serviços de Administração S/C Ltda., Marcos Picchi Martins, Clotilde Storari Martins, Luiz Antônio Martins, Dalva Anna Martins, Eunice Martins Lovate, Antônio Lovate, Élcio Picchi Martins, Marli Chechinato Martins, Letícia Aparecida Martins, José Gonzaga Martins, Justina Martins, Antônio Carlos Martins, Olga Maria Martini Martins, Leonardo Martins, Sarah Tavares Martins, Cecília Oliveira Martins, Brasilio Gonzaga Martins, Brasilio Gonzaga Martins Junior, Rute de Oliveira Martins, Sidney Norberto Martins, Luiz Eduardo Martins, Sonia Maria Porfirio Martins, Vania Cristina Martins Bee e Riberto Carlos Bee, Lúcia Martins Duarte, Lígia Martins Duarte Negro, Marcos Drezza Negro, Célia Martins Duarte da Silva, Marcos Ribeiro da Silva, Marcelo Martins Pincinato, Selma Acorinte Pincinato, Celeste de Oliveira Martins Castaldo, Marcia Martins Castaldo, Luiz Gonzaga Guimarães Junior, Maria Augusta Pires Martins, Elenir Pires Martins, Fábio Pinori Alves, Maurício Pires Martins, Denise Pires Martins, Ilda Cotrim Martins, Argene Mariza Cotrim Martins Andalaft, Jorge Andalaft Neto, Fábio Ricardo Picchi Martins, Elisete Massoti Picchi Martins, Elza Gonzaga Martins, Wilson Gonzaga Martins, Maria Aparecida Mendonça Jordão Martins, Mauro Gonzaga Martins, Maria Rachel Xavier de Toledo Martins, Olga Maria Martini Martins, Celso Martini Martins, Eliana Martini Martins de Aguirra, Francisco Trevizan de Aguirra, Ricardo Martini Martins, Celeste de Oliveira Martins Castaldo e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 5+700m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7446167,599 e E(X)303622,504, situado no limite com Marcos Picchi Martins e outros, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°42'34" e 14,88m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7446162,438 e E(X)303608,545; 264°22'37" e 14,80m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7446160,988 e E(X)303593,818; 265°27'05" e 26,68m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7446158,872 e E(X)303567,22; 257°41'14" e 32,25m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7446151,995 e E(X)303535,713; 246°48'49" e 34,40m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7446138,452 e E(X)303504,094; 207°38'06" e 8,77m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7446130,686 e E(X)303500,028; 238°47'53" e 25,32m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7446117,569 e E(X)303478,371; 253°23'49" e 21,55m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7446111,41 e E(X)303457,715; 266°46'07" e 9,85m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7446110,855 e E(X)303447,885; 266°45'56" e 4,25m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7446110,615 e E(X)303443,638; 272°01'55" e 20,62m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7446111,346 e E(X)303423,033; 275°13'40" e 20,16m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7446113,183 e E(X)303402,956; 285°04'44" e 24,84m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7446119,646 e E(X)303378,968; 268°57'35" e 11,40m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7446119,439 e E(X)303367,569; 291°38'35" e 14,19m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7446124,672 e E(X)303354,381; 70°00'42" e 44,85m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7446140,003 e E(X)303396,529; 71°26'55" e 25,36m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7446148,07 e E(X)303420,567; desse, segue com raio de 505,00m e distância de 204,27m até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7446167,599 e E(X)303622,504, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 6.411,22m² (seis mil, quatrocentos e onze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/02/2021
Atualizado em: 25/02/2021 11:08

65.534.docx65.534.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'