Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra nºs 52, 56 e 70 no Bairro de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, necessários à ampliação do Centro de Referência do Idoso - CRI, e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados na Praça Padre Aleixo Monteiro Mafra nºs 52, 56 e 70 no Bairro de São Miguel Paulista, Município de São Paulo, composto das matrículas nºs 150.914 e 16.534, do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, necessários à ampliação do Centro de Referência do Idoso - CRI.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2012
GERALDO ALCKMIN |