GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.303, de 16 de outubro de 2000

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Para o Remédio Popular - FURP.


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:
    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, para abrigar recursos próprios bem como os provenientes de convênio celebrado com o Ministério da Saúde, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, em 16 de outubro de 2000
    MÁRIO COVAS

Publicado em: 17/10/2000
Atualizado em: 23/06/2003 15:28

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