GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.155, de 27 de março de 2019 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Bofete, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Secretário Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 2.921, de 5 de março de 2019, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Bofete, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional. Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 28/03/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 12:47 |
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