GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.706, de 7 de abril de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rio Claro, de parte de um imóvel ocupado pela Escola Estadual "Chanceler Raul Fernandes", localizado na Rua Dois, nº 2877, Vila Operária, naquele município, correspondente a área "B", com 15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SE-978/0060/05.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Associação dos Amigos do Projeto Guri.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 50.915, de 28 de junho de 2006 Legislação do Estado

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma escola de qualificação profissional.". (NR)

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.181, de 14 de maio de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 08/04/2006
Atualizado em: 15/05/2013 10:40

50.706.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'