GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.606, de 15 de junho de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, e por prazo determinado, do Município de Martinópolis, imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, a vigorar até 26 de agosto de 2045, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua José Teodoro nº 9, Centro, naquele município, com área de 465,60m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 422,71m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00190012/2023-48.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º- A cessão de uso qualificada de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/6/2024
Atualizado em: 18/06/2024 12:29

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