GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.512, de 14 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à recuperação e melhoria da pista no trecho entre os km 406+0,00m e 454+800m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município de Pedregulho, e dá providências correlatas.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à recuperação e melhoria da pista no trecho entre os km 406+0,00m e 454+800m da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no Município e Comarca de Pedregulho, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000334-406.455-000-D02/803_A e CD-SP0000334-406.455-000-D02/092_A e suas respectivas plantas, constantes dos autos do Processo digital 020.00000792/2023-42, as quais totalizam 2.903,83m² (dois mil novecentos e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme o cadastro n° CD-SP0000334-406.455-000-D02/803_A e sua respectiva planta, a área A está localizada entre as estacas 20294+2,59m e 20305+14,86m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município e Comarca de Pedregulho, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=248.664,394 e E=150.675,551, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 322°37'19" e distância de 16,38m; 2-3, com azimute de 346°02'42" e distância de 26,56m; 3-4, com azimute de 347°39'43" e distância de 29,90m; 4-5, com azimute de 349°53'57" e distância de 37,19m; 5-6, com azimute de 349°07'52" e distância de 33,75m; 6-7, com azimute de 349°47'03" e distância de 41,29m; 7-8, com azimute de 349°25'45" e distância de 26,10m; 8-9, com azimute de 349°25'18" e distância de 17,43m; 9-10, com azimute de 155°36'06" e distância de 51,12m; e 10-1, com azimute de 170°18'40" e distância de 177,16m, perfazendo a área de 2.125,04m² (dois mil cento e vinte e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

II - área B - conforme o cadastro n° CD-SP0000334-406.455-000-D02/092_A e sua respectiva planta, a área B está localizada entre as estacas 20298+6,67m e 20303+0,74m, do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Cândido Portinari, SP-334, no sentido de Franca a Rifaina, no Município e Comarca de Pedregulho, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=248.731,546 e E=150.586,996, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 348°24'47" e distância de 9,07m; 2-3, com azimute de 0°1059" e distância de 82,93m; 3-4, com azimute de 169°3257 e distância de 50,00m; 4-5, com azimute de 169°40'58" e distância de 44,00m; e 5-1, com azimute de 272°23'55" e distância de 15,41m, perfazendo a área de 778,79m² (setecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 15/05/2024
Atualizado em: 15/05/2024 17:01

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