GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.518, de 5 de maio de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Instituto de Terras José Gomes Silva-ITESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 2.170.000,00 (dois milhões cento e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Instituto de Terras José Gomes Silva-ITESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 06/05/2025 |
Atualizado em: 06/05/2025 10:33 |
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