GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.722, de 26 de maio de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, ao Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, de parte do imóvel denominado Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, no Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa com 732,49m² (setecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) de terreno e 214,56m² (duzentos e catorze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 001.00003241/2023-87. Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Sede do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri - CIMBAJU. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 29/05/2023 |
Atualizado em: 29/05/2023 11:48 |
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