GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.760, de 20 de maio de 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto, - RETIFICAÇÃO ABAIXO - do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 Legislação do Estado.

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte, ...

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 .

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Novo Horizonte.

Artigo 3º - A alínea "b" do inciso VII do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) de 3ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês;

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Novo Horizonte;" (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "g" do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 21/05/2022 - Retificação em 26/5/2022
Atualizado em: 26/05/2022 11:40

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