GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.113, de 15 de fevereiro de 2019 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.548, de 02 de outubro de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 797,34m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Barão do Triunfo, s/n, naquele Município, objeto da matrícula n.º 38.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC-18487-619309/18(CC-258.460/19). Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Taquaritinga. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 16/02/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 12:08 |
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