Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por cessão de uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, para posterior doação, uma Gleba de terras denominada "Gleba A", situada na Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, Jardim Santana, Município de Campinas, conforme planta topográfica T-057-01, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto D1, daí segue em linha reta numa extensão de 292,54m num rumo de 53°04'26"NW, confrontando com a Rua Ataliba Vieira até encontrar o ponto D2; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 52,42m, ângulo central de 41°34'48", tangente de 19,90m, desenvolvimento de 38,04m, até encontrar o ponto D3; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 45,82m, ângulo central de 38°54'58", tangente de 16,19m, desenvolvimento de 31,12m, encerrando a confrontação com a Rua Ataliba Vieira até encontrar o ponto D4; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 228,64m num rumo de 37°09'52"SW, confrontando com a Rua Francisco Xavier Arruda Camargo até encontrar o ponto D5; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 21,16m, ângulo central de 30°57'48", tangente de 5,86m, desenvolvimento de 11,44m, até encontrar o ponto D6; daí segue em curva com um raio de 110,68m, ângulo central de 26°29'20", tangente de 26,04m,desenvolvimento de 51,16m, encerrando a confrontação com a Rua Francisco Xavier Arruda Camargo até encontrar o ponto D7; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 37,80m, ângulo central de 20°44'44", tangente de 6,93m, desenvolvimento de 13,69m, confrontando com a Rua Lupércio Arruda Camargo até encontrar o ponto D8; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 61,56m num rumo de 54°15'34"SE, até encontrar o ponto D9; daí deflete à direita em curva com um raio de 85,06m, ângulo central de 0°42'13", tangente de 0,52m, desenvolvimento de 1,04m, até encontrar o ponto D9A; daí deflete à direita em curva com um raio de 85,06m, ângulo central de 25°45'29", tangente de 19,44m, desenvolvimento de 38,24m, até encontrar o ponto D10; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 35,50m num rumo de 26°52'06"SE até encontrar o ponto D11; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 117,56m num rumo de 23°59'15", até encontrar o ponto D12; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 9,00m, ângulo central de 89°59'49", tangente de 8,99m, desenvolvimento de 14,14m, encerrando a confrontação com a Rua Lupércio Arruda Camargo até encontrar o ponto D13; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta num extensão de 14,04m num rumo de 66°05'34"NE confrontando com a Rua Esther M. Camargo até encontrar o ponto D14; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 430,60m, ângulo central de 5°17'11", tangente de 19,88m, desenvolvimento de 39,73m, até encontrar o ponto D15; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 21,24m num rumo de 60°08'05"NE, até encontrar o ponto D16; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 377,81m, ângulo central de 7°35'04", tangente de 25,04m, desenvolvimento de 63,72m, até encontrar o ponto D17; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 356,61m, ângulo central de 10°08'26", tangente de 31,64m, desenvolvimento de 63,11m, até encontrar o ponto D18; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 629,31m, ângulo central de 6°27'18", tangente de 35,48m, desenvolvimento de 70,89m, até encontrar o ponto D19; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 291,91m, ângulo central de 10°37'28", tangente de 27,14m, desenvolvimento de 54,13m, até encontrar o ponto D20; daí deflete à direita em curva com um raio de 391,20m, ângulo central de 5°50'10", tangente de 19,42m, desenvolvimento de 39,85m, até encontrar o ponto D21; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 398,31m, ângulo central de 4°12'52", tangente de 14,64m, desenvolvimento de 29,30m, até encontrar o ponto D22; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 9,45m, ângulo central de 86°00'20", tangente de 8,81m, desenvolvimento de 14,19m, encerrando a confrontação com a Rua Esther M. Camargo até encontrar o ponto D1, início desta descrição que compreende uma área calculada analiticamente de 120.215,31m² (cento e vinte mil, duzentos e quinze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
§ 1º - A área denominada Gleba A1, com 38.621,62m² (trinta e oito mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), situada na Rua Lupércio Arruda Camargo, Jardim Santana, conforme planta topográfica T-057/2001, que integra a gleba Maior denominada Gleba A e de que trata o "caput" deste artigo, ficará provisoriamente sendo utilizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pelo prazo a ser estabelecido no instrumento de cessão de uso a ser formalizado entre a referida autarquia e a Fazenda do Estado, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto D9A; daí segue em linha reta numa extensão de 145,87m num rumo de 36°51'36"NE, confrontando com a Gleba A (remanescente), até encontrar o ponto D23; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 198,81m num rumo de 53°08'25"SE, até encontrar o ponto D24; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 57,73m num rumo de 36°44'29"SW, até encontrar o ponto D25; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 2,00m num rumo de 53°05'51"SE, até encontrar o ponto D26; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 53,53m num rumo de 36°54'16"SW, até encontrar o ponto D27; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 31,74m num rumo de 53°05'44"SE, encerrando a confrontação com a Gleba "A", até encontrar o ponto D16A; daí deflete à direita em curva com um raio de 377,81m, ângulo central de 07°14'14", tangente de 23,89m e desenvolvimento de 47,72m, confrontando com a Rua Esther M. Camargo, até encontrar o ponto D16; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 21,24m num rumo de 60°08'05"SW até encontrar o ponto D15; daí deflete à direita em curva com um raio de 430,60m, ângulo central de 05°17'11", tangente de 19,81m e desenvolvimento de 39,73m, até encontrar o ponto D14; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 14,04m num rumo de 66°05'34"SW, encerrando a confrontação com a Rua Esther M. Camargo, até encontrar o ponto D13; daí deflete à direita em curva com um raio de 9,00m, ângulo central de 89°59'49", tangente de 8,99m e desenvolvimento de 14,14m, iniciando a confrontação com a Rua Lupércio Arruda Camargo, até encontrar o ponto D12; daí deflete à direita seguindo em linha reta numa extensão de 117,56m num rumo de 23°59'15"NW, até encontrar o ponto D11; daí deflete à esquerda seguindo em linha reta numa extensão de 35,50m num rumo de 26°52'06"NW, até encontrar o ponto D10; daí deflete à esquerda em curva com um raio de 85,06m, ângulo central de 25°45'29", tangente de 19,44m e desenvolvimento de 38,24m, encerrando a confrontação com a Rua Lupércio Arruda Camargo, até encontrar o ponto D9A, início desta descrição que compreende uma área calculada analiticamente de 38.621,62m² (trinta e oito mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).
§ 2º - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, com a ressalva referida no § 1º, ficará sob a administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e destinar-se-á à instalação da Cidade Judiciária de Campinas.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN