GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de implantação de dispositivo em nível, tipo rotatória alongada, com segregação de faixas e retornos internos, no km 570, da SP-310, Rodovia Feliciano Sales da Cunha, devidamente caracterizados nas plantas nºs CD-SP0000310-570.570-000-D02/001 a CD-SP0000310-570.570-000-D02/003 e respectivos memoriais descritivos, com área total de 1.509,27m² (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), constantes do processo 266249/01/DER/13-SLT, localizados no Município de Auriflama, na seguinte conformidade
I - cadastro 01:
a) área "1A", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 8+1,800m e 12+19,125m, do lado direito do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.851,472 e E=541.878,928 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 281°41'44" e distância de 18,76m; "2-3" com azimute de 280°35'56" e distância de 29,80m; "3-4" com azimute de 277°11'51" e distância de 4,04m; "4-5" com azimute de 287°44'47" e distância de 6,32m; "5-6" com azimute de 282°10'15" e distância de 6,82m; "6-7" com azimute de 280°58'49" e distância de 31,54m; "7-8" com azimute de 79°52'23" e distância de 12,27m; "8-9" com azimute de 90°54'46" e distância de 21,38m; "9-10" com azimute de 11°35'36" e distância de 7,44m; "10-11" com azimute de 101°35'36" e distância de 16,96m; "11-12" com azimute de 191°35'36" e distância de 5,88m; "12-13" com azimute de 106°29'46" e distância de 25,23m; "13-14" com azimute de 101°35'36" e distância de 22,73m, e "14-1" com azimute de 191°35'36" e distância de 7,53m, perfazendo a área de 820,84m² (oitocentos e vinte metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
b) área "1B", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/001, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 27+15,612m e 29+1,762m do lado direito do projeto da pista principal da SP 310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.940,360 e E=541.494,475 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 304°26'19" e distância de 28,38m; "2-3" com azimute de 99°21'40" e distância de 26,20m, e "3-1" com azimute de 191°42'07" e distância de 12,04m, perfazendo a área de 157,54m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - cadastro 02, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/002, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 34+11,490m e 35+15,018m do lado direito do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.958,067 e E=541.359,466 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 281°27'10" e distância de 23,53m; "2-3" com azimute de 39°55'33" e distância de 11,22m e "3-1" com azimute de 129°55'33" e distância de 20,69m, perfazendo a área de 116,03m² (cento e dezesseis metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - cadastro 03, a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000310-570.570-000-D02/003, é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9+4,102m e 13+7,704m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-310, Rodovia Feliciano Sales Cunha, sentido General Salgado-Guzolândia, Município de Auriflama, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=715.806,377 e E=541.845,701 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 202°01'25" e distância de 5,66m; "2-3" com azimute de 281°27'47" e distância de 23,28m; "3-4" com azimute de 191°35'36" e distância de 7,07m; "4-5" com azimute de 281°35'36" e distância de 17,11m; "5-6" com azimute de 11°35'36" e distância de 10,67m; "6-7" com azimute de 283°35'19" e distância de 42,27m; "7-8" com azimute de 99°28'33"e distância de 24,63m; "8-9" com azimute de 101°04'15" e distância de 22,80m; "9-10" com azimute de 100°03'39" e distância de 3,91m; "10-11" com azimute de 104°58'31" e distância de 6,55m; "11-12" com azimute de 105°31'15" e distância de 9,83m e "12-1" com azimute de 100°13'52" e distância de 16,00m, perfazendo a área de 414,86m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |