JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirajuí, de um imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 222, Bairro Santo Antonio de Estiva, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Bairro Santo Antonio da Estiva", cadastrado no SGI sob o nº 45974, conforme identificado nos autos do processo SE-1885/0038/2007.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de programas de educação de jovens e adultos no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |