GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015

Integra servidores que especifica a Quadro Especial vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei nº 15.828, de 28 de maio de 2015 Legislação do Estado, e no Decreto nº 61.665, de 26 de novembro de 2015 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os servidores ocupantes de cargos e funções-atividades da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, mantendo-se o regime jurídico a que estão submetidos, na forma do Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.

§ 1º - Os cargos e funções-atividades ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo ficam extintos na vacância.

§ 2º - Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação providenciar a publicação da relação dos cargos e funções-atividades extintos nos termos do § 1º deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 2º - Ficam extintos os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal da SUTACO vagos na data da publicação deste decreto e não constantes do Anexo Único.

Parágrafo único – O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e funções-atividades extintas nos termos do “caput” deste artigo, fazendo constar nome, RG do último ocupante e motivo da vacância.

Artigo 3º - Excetuam-se do disposto no § 1º do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto as funções-atividades de Procurador de Autarquia, em conformidade com o § 1º do artigo 11-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzido pela Emenda Constitucional 19, de 14 de abril de 2004.

Artigo 4º - As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Artigo 5º - O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO nos processos judiciais em andamento.

Artigo 6º - Ficam as atribuições da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, de que tratam os incisos I a VI, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 256, de 29 de maio de 1970, transferidas para a Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, de que trata o Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 Legislação do Estado.

Artigo 7º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Anexo Único

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 61.774, de 30 de dezembro de 2015

NomeRGDenominação do cargo ou função-atividadeSubquadro
Marisa Pereira Lauris9.710.090Agente Técnico de Assistência à SaúdeSQF-II
Renan Carlos Ribeiro de Morais5.324.385Analista SocioculturalSQF-II
Janice de Paula10.238.709Auxiliar de Serviços GeraisSQC-III
Maurilio José dos Santos6.074.961Auxiliar de Serviços GeraisSQF-II
Eloyr Alves de Jesus12.508.533Chefe ISQF-I
Idamis Golçales Jayme5.506.158Chefe ISQF-I
Marina de Souza10.576.458Oficial AdministrativoSQF-II
Marlene Augusta dos Santos12.654.734Oficial AdministrativoSQF-II
Ataíde Vitalino de Souza8.689.524Oficial OperacionalSQF-II
Francisco Roberto Bueno Coelho8.111.275Oficial OperacionalSQC-III
Kimiko Saito2.733.526Procurador de Autarquia Assistente SQF-II
Miriam Sueli Domingues4.740.316Procurador de Autarquia Nível VSQF-II

Publicado em: 31/12/2015
Atualizado em: 06/01/2016 08:56

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