GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.334, de 29 de janeiro de 2025

Altera a nomenclatura relativa ao Transporte Coletivo Suburbano, disciplinado pelo Decreto 29.913, de 12 de maio de 1989. 


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.

Parágrafo único - Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o “caput” deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FELÍCIO RAMUTH

Publicado em: 29/01/2025
Atualizado em: 30/01/2025 12:29

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