GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.503, de 8 de março de 2017

Revoga o Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 48.965, de 22 de setembro de 2004 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, cinco imóveis situados nos números 21, 26, 28, 32 e 38 da Rua Capitão Manoel Januário, no mesmo município, totalizando uma área de 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 3.577, de 21 de maio de 1991, descritos e caracterizados nos autos do Processo GS-1.953/04-SSP e apenso PGE-219/94.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/03/2017
Atualizado em: 10/03/2017 09:42

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