Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato dos Mestres, Contramestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria de Tecido, Malhas e Meias, Cordoalha e Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis, no Estado de São Paulo, de imóvel localizado na cidade de Praia Grande, com área total de 4.298,72m², devidamente descrito e caracterizado no laudo técnico encartado nos autos do processo PR-2-431/2001-PGE, a saber: "Tem início em ponto 1, distante da intersecção da Av. dos Sindicatos com Rua Eufrosina Maria Conceição 43,00m; deste ponto segue, na distância de 100,16m, confrontando com Parque Acapulco, até o ponto 2; deste ponto, deflete à esquerda, e segue confrontando com o lote 37 do loteamento Sindicatos, na distância de 43,00m até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. dos Sindicatos, na distância de 91,16m até o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo desenvolvimento de curva na distância de 14,18m até o ponto 5; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Eufrosina Maria Conceição (antiga Rua 9), na distância de 34,00m até o ponto inicial 1, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.298,72m², possuindo o imóvel uma área construída destinada à uma "Colônia de Férias", constituída por 3 blocos de 3 andares, com 65 apartamentos com 1 banheiro completo, edificada às expensas do Sindicato, tendo estrutura de elevação de concreto armado e vedação de alvenaria de tijolos com assentes e revestimento de argamassa de cal e areia, barras de cerâmica nos lugares próprios, piso de cerâmica esmaltada, e alguns corredores e escadarias de granilite, revestimento em lambril de madeira envernizada na Portaria, portas de madeira almofadadas e envernizadas, vitrôs de correr e basculante de alumínio e vidro liso e fantasia nos lugares próprios, venezianas de alumínio, cobertura com telhas de fibro-cimento, pintura em geral de látex, forro de lage, sendo que a referida construção foi edificada em 3 etapas distintas, ou seja, o 1º bloco em 1970, o 2º bloco em 1988 e o 3º bloco em 1992 aproximadamente, e as disposições, fachadas e ocupações possuem área de lazer, sala de áudio e vídeo e ainda uma piscina de 18 m x 10 m (para adultos), piscina para crianças, amplo estacionamento, quadra poliesportiva descoberta, tudo em bom estado de conservação, encerrando a área total construída de 3.989,99m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser exclusivamente destinado à Colônia de Férias.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN