GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.596, de 12 de abril de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Sindicato dos Mestres, Contramestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria de Tecido, Malhas e Meias, Cordoalha e Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento de Confecção de Malhas e Especialidades Téxteis, no Estado de São Paulo, do imóvel que especifica, situado no Município de Praia Grande


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato dos Mestres, Contramestres, Líderes, Supervisores, Pessoal de Escritório e Cargos de Chefia na Indústria de Fiação e Tecelagem, Tinturaria de Tecido, Malhas e Meias, Cordoalha e Estopa, Fibras Têxteis Sintéticas, Acabamento de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis, no Estado de São Paulo, de imóvel localizado na cidade de Praia Grande, com área total de 4.298,72m², devidamente descrito e caracterizado no laudo técnico encartado nos autos do processo PR-2-431/2001-PGE, a saber: "Tem início em ponto 1, distante da intersecção da Av. dos Sindicatos com Rua Eufrosina Maria Conceição 43,00m; deste ponto segue, na distância de 100,16m, confrontando com Parque Acapulco, até o ponto 2; deste ponto, deflete à esquerda, e segue confrontando com o lote 37 do loteamento Sindicatos, na distância de 43,00m até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Av. dos Sindicatos, na distância de 91,16m até o ponto 4; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo desenvolvimento de curva na distância de 14,18m até o ponto 5; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Eufrosina Maria Conceição (antiga Rua 9), na distância de 34,00m até o ponto inicial 1, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.298,72m², possuindo o imóvel uma área construída destinada à uma "Colônia de Férias", constituída por 3 blocos de 3 andares, com 65 apartamentos com 1 banheiro completo, edificada às expensas do Sindicato, tendo estrutura de elevação de concreto armado e vedação de alvenaria de tijolos com assentes e revestimento de argamassa de cal e areia, barras de cerâmica nos lugares próprios, piso de cerâmica esmaltada, e alguns corredores e escadarias de granilite, revestimento em lambril de madeira envernizada na Portaria, portas de madeira almofadadas e envernizadas, vitrôs de correr e basculante de alumínio e vidro liso e fantasia nos lugares próprios, venezianas de alumínio, cobertura com telhas de fibro-cimento, pintura em geral de látex, forro de lage, sendo que a referida construção foi edificada em 3 etapas distintas, ou seja, o 1º bloco em 1970, o 2º bloco em 1988 e o 3º bloco em 1992 aproximadamente, e as disposições, fachadas e ocupações possuem área de lazer, sala de áudio e vídeo e ainda uma piscina de 18 m x 10 m (para adultos), piscina para crianças, amplo estacionamento, quadra poliesportiva descoberta, tudo em bom estado de conservação, encerrando a área total construída de 3.989,99m².

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser exclusivamente destinado à Colônia de Férias.

    Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 13/04/2004
Atualizado em: 13/04/2004 15:16

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