GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.477, de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 821.614.005,00 (Oitocentos e vinte e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 26/05/2003 11:45

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