GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.485, de 10 de fevereiro de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Avenida Miguel Estefno, n° 3.030, Bairro Saúde, naquele Município, objeto da Transcrição n° 93.943 do 14° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 2213, parte essa consistente em um prédio com 723,00m² (setecentos e vinte e três metros quadrados), bem como jardins e quadra, com 656,00m² (seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), identificados e descritos no Expediente Digital SES-EXP-2021/83578.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD III.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 11/02/2023
Atualizado em: 13/02/2023 13:24

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