GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.865, de 4 de agosto de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na São Paulo Previdência-SPPREV, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 158.122.347,00 (cento e cinquenta e oito milhões, cento e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 07/08/2023 |
Atualizado em: 07/08/2023 12:50 |
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